MATO GROSSO
Hospital Regional realiza cirurgia bem-sucedida para correção de derrame cerebral hemorrágico
MATO GROSSO
A cirurgia contou com o empenho das equipes da neurocirurgia e do centro cirúrgico do hospital.
Conforme a direção do hospital, a craniectomia descompressiva com drenagem de hematoma intracraniano não apresentou intercorrências e o paciente está estável, em observação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
“A atual gestão trabalha para que todos os hospitais estaduais estejam preparados para atender demandas complexas. Temos investido em capacitação dos profissionais e na modernização dos nossos equipamentos para ofertar um serviço de qualidade aos pacientes”, diz o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Para a secretária adjunta de Gestão Hospitalar, Caroline Dobes, o resultado exitoso só foi possível em razão do comprometimento dos servidores. “Parabenizo os servidores envolvidos no atendimento e os da área administrativa, que trabalham diuturnamente para que os profissionais da ponta atuem com segurança e eficiência”, manifesta.
A diretora do hospital, Sônia Vanice, conta que a unidade já realizou diversos procedimentos de craniectomia, mas nenhum com a complexidade deste. “Isso demonstra que a nossa equipe está preparada para suprir a necessidade dos pacientes, seja de média ou alta complexidade”, diz a diretora.
Para dar assistência aos pacientes da Região de Saúde Alto Tapajós, a unidade dispõe de um total de 83 leitos, sendo 10 leitos de UTI geral, 25 leitos cirúrgicos e 17 leitos de enfermaria; o local é referência para os municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta.
Além das especialidades de neurologia, a unidade de saúde ainda dispõe do serviço de ortopedia, cirurgia geral, pediatria clínica, cardiologia, infectologia, cirurgia vascular, ginecologia e obstetrícia e otorrinolaringologia.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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