MATO GROSSO
Estado condena e multa cinco empresas em R$ 72 milhões por recebimento de benefício ilegal
MATO GROSSO
As condenações e multas foram aplicadas no âmbito do processo administrativo de responsabilização instaurado pela Portaria Conjunta 369-11/2018/CGE-COR/SEFAZ, com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013). As decisões foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (02.08).
A investigação teve início em 2018, após a colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. A delação apontou que as empresas ofereceram vantagens indevidas a agentes públicos para conseguirem, indevidamente, benefícios fiscais do ICMS, com redução da alíquota, entre 2010 e 2015.
A apuração da CGE ainda contou com oitiva do ex-governador e de representantes das empresas envolvidas, e compartilhamento de provas que haviam sido entregues ao STF.
Ao final do processo de responsabilização, foram condenadas a restituírem o prejuízo: a Porto Seguro Negócios Empreendimentos e Participações S.A, em R$ 8.889.784,60, a Destilaria de Álcool Libra Ltda, em R$ 7.142.463,52, a Usimat Destilaria de Álcool Ltda, em R$ 16.707.690,43, a Usina Pantanal de Açúcar e Álcool, em R$ 16.613.264,31, e a Usina Jaciara S.A, em R$ 1.420.241,83.
Também foram aplicadas multas administrativas de R$ 8.889.784,60 à Porto Seguro, R$ 3.216.702,35 à Usina Pantanal, R$ 9.496.650,51 à Usimat e R$ 428.363,24 à Usina Jaciara.
Outras sete empresas investigadas no processo firmaram acordo de leniência, onde admitiram e assumiram a responsabilidade pelos crimes, e receberam sanções administrativas, e a empresa Destilaria Buriti Ltda foi absolvida das acusações.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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