CUIABÁ
Programa beneficia estudantes de dez escolas municipais com atividades educativas no contraturno
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Dez unidades da rede pública municipal de ensino estão oferecendo atividades no contra turno escolar, no Programa Escolas de Tempo Integral Cuiabanas (ETIC). O programa atende 2.438 estudantes do 1º ao 6º Ano do Ensino Fundamental, de segunda a sexta-feira, com atividades educativas nas áreas esportiva e cultural, articuladas à Política da Escola Cuiabana – Cultura, Temps de Vida, Direitos de Aprendizagem e Inclusão. Na rede pública municipal de educação, a Escola Municipal de Educação Básica (EMEB), Prof.ª Francisca Figueiredo Arruda Martins, no bairro Jardim Eldorado, já funciona com esse perfil, desde 2018.
Também atendem estudantes no contraturno escolar as Escolas Cívico-militares Cuiabana (ECIMC) Profª Maria Dimpina Lobo Duarte e Dejane Ribeiro de Campos.
O prefeito Emanuel Pinheiro destacou que a implementação da Escola de Tempo Integral Cuiabana (ETIC) adequa a Capital as metas estipuladas pelos Planos Nacional e Municipal de Educação, de levar ensino em tempo integral aos estudantes da educação básica, a redução nos índices de evasão escolar e a elevação da nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). “A gestão avança na educação pública com os olhos voltados para as famílias, a comunidade e o futuro da nossa gente. Ainda há muito a ser feito, mas estamos trabalhando para transformar a educação. Os resultados dos investimentos já podem ser notados, na melhoria do processo ensino aprendizagem”, destacou o prefeito Emanuel Pinheiro.
A secretária de Educação, Edilene de Souza Machado disse que a proposta de ampliação dos tempos, espaços e oportunidades educativas atende principalmente os estudantes em situação de vulnerabilidade social. “A unidade e a comunidade, devem construir coletivamente o Projeto Político Pedagógico da escola, visando a interligação pedagógica entre as atividades que são desenvolvidas no programa e o ensino regular. As atividades realizadas no contra turno tem um cunho pedagógico para que as habilidades esportivas e culturais contribuam para as aprendizagens cognitivas e afetivas-sociais dos nossos estudantes”, explicou a gestora.
Além de garantir a qualidade das aprendizagens e vivências, as atividades tem como foco as dimensões afetivas, culturais, sociais e esportivas buscando as mudanças de valores e atitudes no ambiente escolar, a melhoria no desempenho do processo de ensino aprendizagem e, em consequência, a melhoria da proficiência dos estudantes.
A coordenadora de Programas e Projetos da Coordenadoria Técnica de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Marcela Rezende Guimarães Martins explicou como o Programa funciona nas unidades. “As atividades são definidas pela unidade educacional nos campos da arte, cultura, esporte e lazer e acompanhadas por monitores, que passam por formação, e equipes gestoras, responsáveis pela frequência, registro do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes além da, organização das atividades”, explicou a coordenadora.
Nas unidades são realizadas atividades de danças folclóricas, regionais e circulares; capoeira, canto coral e banda; ginástica rítmica; judô, karatê e taekwondo, e jogos pré-desportivos. “Os estudantes estão adquirindo conhecimento prático e teórico dos processos históricos das atividades e habilidades como equilíbrio, concentração, lateralidade, organização, capacidade de trabalho em grupo e fortalecimento dos vínculos de amizade”, salientou Marcela Rezende.
As unidades atendidas pelo Programa são as Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB) Ana Teresa Arcos Krause (Jardim Industriário II), Antônia Tita Maciel de Campos (Jardim Florianópolis), Prof. Firmo José Rodrigues (Três Barras), Ten. Octacílio José da Cruz (CPA III), Madre Marta Cerutti (Bela Vista), Nossa Senhora Aparecida (Novo Colorado), Prof. Onofre de Oliveira (Pascoal Ramos), Senador Darcy Ribeiro (Jardim Industriário I), Senador Gastão de Matos Miller (Pedra 90) e Senhorinha Alves (Jardim Vitória).
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.
A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.
No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.
Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.
Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.
A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.
O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.
Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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