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Liminar autoriza Cuiabá Esporte Clube a vender ingressos com preços diferenciados entre torcidas

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O juiz Sebastião de Arruda Almeida, presidente das Turmas Recursais, concedeu medida liminar impetrada pelo Cuiabá Esporte Clube e suspendeu os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá, que mandava igualar os valores dos ingressos das torcidas do Cuiabá e do Clube de Regatas do Flamengo, para o jogo marcado para o próximo domingo (06). A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (01/08).
 
Inicialmente, o clube cuiabano estava vendendo ingressos pelos preços de R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia entrada) para sua torcida dourada, no Setor Sul. Já para a torcida rubro-negra, os preços dos ingressos variavam entre R$ 125 (meia entrada) e R$ 250 (inteira), no Setor Norte.
 
Contra essa diferença de preços, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação cível pública contra o Cuiabá Esporte Clube, com o argumento de que a forma desigual de cobrança estava em desacordo com as normas legais e solicitou que os valores fossem fixados entre R$ 25 (meia entrada) e R$ 150 (inteira), o que havia sido concedido pela juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá.
 
Por sua vez, a defesa do Cuiabá Esporte Clube igualou os preços para mais e, em seguida, recorreu, argumentado que a decisão não podia prevalecer em face da incompetência do juízo monocrático, requerendo o indeferimento da liminar anteriormente concedida pela juíza.
 
Em sua análise, o juiz Sebastião de Arruda Almeida destacou a Recomendação nº 45/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução TJMT/OE nº 12/19, que tratam sobre a competência do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, que está delimitado a causas cíveis, criminais e fazendárias exclusivamente decorrentes das atividades reguladas na Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri e as causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas na Lei nº 9.099/1995, derivadas de ocorrências relacionadas exclusivamente a grandes eventos artísticos e culturais e as atividades reguladas na Estatuto do Torcedor.
 
“Essa roupagem Normativa, a princípio, gera a tentadora interpretação de que, tratando-se de matérias previstas no antigo Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/03) e na recente Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/23), serão processadas, julgadas e executadas no Juizado Especial do Torcedor, independentemente do tipo de demanda judicial, individual ou coletiva; de rito comum ou especial (caso da ação civil pública), em face de sua especialidade jurisdicional. Contudo, e sem qualquer embargo pessoal àqueles que adotam esse entendimento, penso que a competência não é absoluta, porque não há de descurar que o juizado especial do torcedor, embora atenda às matérias jurídicas atreladas à Legislação esportiva acima mencionada, tal Segmento Judiciário pertence ao Sistema dos Juizados Especiais estaduais que, por sua vez, têm gênese constitucional própria, encarregado de dar solução à demandas de simples solução probatória, com informalidade, simplicidade e celeridade”, registrou o magistrado.
 
A decisão do presidente das Turmas Recursais reforça ainda que tais circunstâncias fático-jurídicas sinalizam para a existência do chamado “fumus boni juris”, no sentido de se indiciar a aparente incompetência jurisdicional do Juízo Monocrático.
 
Além da questão da competência do Juízo, o magistrado apontou ainda a evidência do risco de prejuízos de difícil reparação na decisão anterior, com consequências financeiras significativas para o Cuiabá Esporte Clube, mandante do jogo. Por outro lado, anotou que o Juizado Especial do Torcedor poderá, posteriormente, julgar reclamação que venha a ser movida pelo Ministério Público em relação à restituição de valores arrecadados, em favor da coletividade torcedora.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil deflagra 2ª fase da Operação ‘Incarceratus’ e cumpre mandados em presídio de Sinop

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Capturas e Polinter, deflagrou entre os dias 6 e 7 de julho a segunda fase da Operação “Incarceratus”, em Sinop. A ação resultou no cumprimento de oito mandados de prisão preventiva e de condenação contra investigados por crimes graves no Estado.

A operação foca na repressão qualificada e no combate ao crime organizado. O trabalho baseia-se em um levantamento prévio de inteligência. Policiais civis cruzam dados do sistema para localizar ordens de prisão pendentes contra alvos que já se encontram detidos por outros delitos.

Desta vez, as ordens judiciais foram cumpridas na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira. A ação contou com o apoio fundamental da Polícia Penal. Os alvos respondem por crimes como homicídio, roubo, tráfico de drogas e organização criminosa.

Estratégia de contenção

A estratégia impede que detentos com pendências judiciais graves obtenham liberdade condicional ou progressão de regime de forma indevida. De acordo com a delegada titular da Polinter, Dra. Silvia Maria Pauluzi de Siqueira, a análise minuciosa das equipes permitiu identificar com precisão as ordens judiciais em aberto.

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“Os cumprimentos contaram com o suporte do Núcleo de Inteligência da Polinter. O setor atua no levantamento de alvos e dá apoio logístico às equipes de rua. Além de atender às demandas do Estado de Mato Grosso, a delegacia também atua no cumprimento de mandados de outras federações do país”, explicou o delegado Fernado Vasco Spinelli Pigozzi.

Fonte: Governo MT – MT

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