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Reeducandos de Cadeia Pública reformam casas para pessoas com deficiência

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MATO GROSSO

Duas casas reformadas pelo projeto de reinserção social da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) “Reconstruir: Minha Casa, Meu Lar, Meu Porto Seguro” foram entregues nesta quinta-feira (27.07) em Pontal do Araguaia (distante 516 km de Cuiabá). A reforma foi feita por reeducandos da Cadeia Pública de Barra do Garças. O projeto é uma iniciativa da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP).

O projeto consiste em realizar reformas em residências de pessoas idosas e com dificuldades motoras para melhorar sua locomoção e qualidade de vida.
A primeira fase do projeto foi realizada a partir do final do ano passado e as duas primeiras casas foram entregues em fevereiro. Nesta quinta-feira foram entregues mais duas casas reformadas por quatro reeducandos que cumprem pena em Barra do Garças. Todas as quatro casas foram entregues para pessoas cadeirantes.

O trabalho dos presos é recompensado por salário e redução de pena, segundo o diretor da Cadeia Pública, Maicon da Costa Oliveira. Ele ainda ressalta a necessidade das atividades para a reintegração social dos presos.

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“Nós, da Polícia da Penal de Barra do Garças, achamos de extrema importância essas atividades, uma vez que estamos contribuindo e fazendo com que profissionais retornem ao vínculo da sociedade, quebrando até mesmo paradigmas de que o preso tem que ficar trancado e que não merece o direito de pagar pelo seu crime e refletir sobre sua vida para que não volte mais a cometer crimes”, afirma o diretor. Oliveira ainda destaca a importância do apoio da prefeitura de Pontal do Araguaia, que oferece oportunidades para presos em projetos públicos.

Dos 238 reeducandos em Barra do Garças, mais de 100 participam de diversas atividades de estudo e trabalho oferecidas fora e dentro da unidade penitenciária. Exemplos disso são os cursos de costura e serigrafia, que atendem em torno de 15 recuperandos, além dos de assentador de cerâmica, eletricista predial, pedreiro e encanador.

Há também uma escola dentro da unidade, que atende cerca de 40 presos, desde a alfabetização até o ensino médio, assim como palestras educativas e cursos profissionalizantes oferecidos em todas as alas.

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*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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