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MATO GROSSO

Falha na revista: Estado é condenado a indenizar escrivã de polícia que foi agredida na delegacia

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MATO GROSSO

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença da comarca de Campo Verde e condenou o Estado a indenizar uma policial civil por dano moral e estético, por conta de violência sofrida dentro da delegacia.
 
A vítima é escrivã de polícia e sofreu tentativa de homicídio por parte de um preso, que foi colocado na cela, sem a devida revista. O preso estava armado com um canivete e agrediu a vítima e demais policiais que se encontravam na delegacia, ocasião em que um policial foi morto em virtude da agressão.
 
Ao julgar o caso e condenar o Estado, a magistrada da Comarca de Campo Verde destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva no sentido de que o ente público responde sempre pelos atos, culposos ou não, de seus agentes, desde que demonstrado o nexo causal entre aqueles e os prejuízos sofridos pelo administrado.
 
Ao julgar o caso a magistrada destacou que “levando-se em consideração o inquestionável sofrimento experimentado pela autora que, além de ter sofrido a tentativa de homicídio, também teve viu um de seus colegas ser assassinado, aliado às particularidades do caso em apreço, em especial o grau de culpa, as condições econômicas do requerido em arcar com o valor e em consonância ao caráter repressivo-pedagógico da indenização, fixo-a em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dado ao intenso abalo emociona”.
 
Em relação ao dano estético a indenização foi fixada no valor de R$ 25 mil, pois a autora sofreu dano estético em grau médio, pois os cortes decorrentes dos golpes sofridos ocasionaram cicatrizes nas regiões da cabeça, hemitoráx esquerdo e coxa esquerda, consoante assinalado no laudo pericial.
 
Com a condenação o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, ao julgar a Apelação Cível, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a decisão de primeira instancia. “Se o valor da indenização a título de dano moral foi fixado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, o pleito de redução deve ser rejeitado”, destacou o relator.
 
PJe: 1839-36-2014-8.11.0051
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sema entrega 14 caminhões para fortalecer a gestão de resíduos sólidos em municípios de Mato Grosso

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MA Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou, nesta quinta-feira (25.6), a entrega de 14 veículos, sendo 10 caminhões caçambas e quatro compactadores de lixo que vão auxiliar o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos em municípios de Mato Grosso. A ação foi executada pela Coordenadoria de Resíduos Sólidos do órgão ambiental.

Ao todo serão 50 caminhões. Outros três caminhões compactadores já haviam sido retirados pelos municípios na semana passada, e mais 33 ainda serão entregues ao restante dos municípios beneficiados.

Conforme a Coordenadoria de Resíduos Sólidos, os municípios beneficiários deverão comprovar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, observando as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da legislação estadual vigente e dos respectivos instrumentos de licenciamento ambiental.

Para Osmar Froner, prefeito de Chapada dos Guimarães, um dos municípios beneficiados, essa parceria entre estado e município é de grande importância para o fortalecimento dos serviços públicos.

“É muito importante nós estarmos recebendo esses equipamentos para começar a destinação dos resíduos sólidos dos nossos municípios. O lixo é uma questão séria em todos os municípios do Brasil e, em Mato Grosso, o governo começa a atender os municípios com esse olhar de contribuição, de parceria para termos uma coleta de menor custo que seja viável para nós”, ressaltou o prefeito.

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*Com a supervisão da jornalista Clênia Goretth

Fonte: Governo MT – MT

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