CUIABÁ
Decreto dispõe sobre o credenciamento de Agentes Lotéricos em Cuiabá
CUIABÁ
Publicado na edição da Gazeta Municipal de segunda-feira (3), Decreto Municipal 9.697, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre autorização para o credenciamento de Agentes Lotéricos em Cuiabá, desenvolvimento e criação de ferramentas visando o mais eficiente atendimento aos objetivos da criação da Loteria Municipal de Cuiabá.
Diante da normativa, será possível o credenciamento desses trabalhadores para comercializar em seu sistema próprio, por meio de terminais e quiosques lotéricos, a título precário, os bilhetes de Loteria Instantânea (o apostador compra o bilhete, raspa os campos encobertos, revelando as combinações de números ou símbolos gravadas, e sabe na hora se foi premiado) e de Prognóstico (é a indicação, pelo apostador, do empate ou da vitória de um dos competidores, no tempo regulamentar da partida) em diferentes pontos da capital. São eles os responsáveis por executar atividades como atendimento aos clientes, pagamento e recebimento de boletos bancários e contas como água, energia e telefonia, devolução de troco, venda de produtos oferecidos pelas lotéricas como bilhetes, carnes e bolões além de efetuar saques, depósitos, dentre outros.
Os Agentes Lotéricos são plenamente responsáveis pela distribuição e comercialização dos bilhetes em seus Pontos de Venda, distribuídos por eles para fins de revenda aos seus consumidores finais. O Agente Lotérico será responsável por todos os custos relativos à infraestrutura logística, tecnológica e de pessoal necessária para a comercialização e validação dos bilhetes, arcando, inclusive, com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e indenizações de quaisquer espécies reivindicadas por seus empregados e/ou terceiros prejudicados. Os terminais lotéricos, próprios ou de terceiros legalmente utilizados, deverão ter certificação aceita internacionalmente em seu hardware e software e Certificado Gerador aleatório de números, emitido por entidade certificadora como as empresas GLI – Gaming Labs International, BMM Testlabs, Eclipse Compliance Testing ou similar. Os envolvidos em cada série de Loteria Instantânea e de Loteria de Prognósticos distribuídos por meio de terminais ou quiosques lotéricos deverão garantir previamente, por meio de garantia própria, os valores oferecidos como premiação, independente da comercialização dos bilhetes, conforme previsão na Habilitação Econômica. Toda a aposta realizada pelo consumidor, deverá ser impressa pelos quiosques lotéricos por meio de volantes, contendo, a logomarca da LOTEC, data, horário, número do volante, número da extração, valor de face, seleção do conjunto de números escolhidos e um código de barra de validação do volante. Os quiosques lotéricos deverão conter aceitador de notas, impressora térmica e monitor de vídeo. Os bilhetes premiados serão pagos mediante a devida validação no sistema do Agente Lotérico, que estará conectado com a Loteria do Município de Cuiabá para visualização e controle, por meio de recibo contendo a data, número da extração e código de barras de validação. Os planos de premiação e projetos dos jogos serão definidos pelo Agente Lotérico e totalmente aleatórios. O Concurso de Prognóstico consiste na indicação, pelo consumidor, de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros, com posterior sorteio de números. Esse sistema deverá ter a capacidade de processar, no mínimo, 15 (quinze) extrações por hora. O Agente Lotérico credenciado pela Secretaria Municipal de Fazenda está obrigado ao pagamento do prêmio ao consumidor final até o valor vigente de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física prevista na Tabela Progressiva de Imposto de Renda, por bilhete premiado. Quanto aos ganhadores de prêmios com valores superiores a primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Fazenda, portado a carteira de identidade, o CPF, comprovante de residência e o comprovante de pagamento do Imposto de Renda devido, para fins de procedimento de cadastro. Nos prêmios previstos no caput, o apostador contemplado receberá o prêmio líquido já com o devido imposto retido e seu comprovante da guia do Imposto de Renda. Fica instituída a possibilidade de apresentação de Carta Fiança para garantia da premiação disponibilizada, devendo esta cobrir integralmente o valor dos prêmios disponibilizados. Os bilhetes premiados serão pagos mediante a devida validação no sistema do Agente Lotérico, que estará conectado com a Loteria do Município de Cuiabá para visualização e controle, por meio de recibo contendo a data, número da extração e código de barras de validação. Estão sujeitas à comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, os pagamentos de premiações enquadradas na Lei n. 9.613/98, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Loteria Cuiabana
O prefeito Emanuel Pinheiro, sancionou em 2022, a Lei 6.872, que regulamenta a criação da ‘Loteria Cuiabana, de acordo com as diretrizes previstas na normativa federal nº 13.756/2018. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e recebeu 16 votos favoráveis.
A modalidade de jogos e apostas – categoria concursos prognósticos, tem como potencial fomentar a arrecadação municipal, tendo em vista, os impactos financeiros negativos causados aos cofres públicos em razão da pandemia da Covid-19.
Clique para visualizar o Decreto na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá registra queda de 88,39% nos casos de Covid-19, enquanto influenza segue em alta
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou o Boletim Epidemiológico de Vigilância dos Vírus Respiratórios, com dados das semanas epidemiológicas 1 a 29 de 2026, período de 4 de janeiro a 25 de julho. O levantamento mostra expressiva redução nos casos de Covid-19 em comparação com o mesmo período do ano passado, ao mesmo tempo em que registra aumento das notificações de influenza A e B, comportamento esperado para esta época do ano. O boletim foi divulgado na sexta-feira (31).
De acordo com o boletim, foram registrados 121 casos de Covid-19 em Cuiabá, sendo 96 em moradores da capital e 25 em pessoas de outros municípios. No período, foram confirmados cinco óbitos pela doença, dos quais dois eram residentes de Cuiabá e três de outras cidades. A taxa de mortalidade entre moradores da capital permaneceu classificada como muito baixa, com 0,29 óbito por 100 mil habitantes.
Na comparação com as semanas epidemiológicas 1 a 29 de 2025, quando foram notificadas 1.043 ocorrências da doença, Cuiabá apresentou redução de 88,39% nos casos de Covid-19.
Em contrapartida, o boletim aponta crescimento das notificações de influenza A e B. Foram contabilizados 2.386 casos no período, sendo 1.858 entre residentes de Cuiabá e 528 em pacientes de outros municípios. Também foram confirmados 21 óbitos relacionados à influenza, dos quais 16 ocorreram entre moradores da capital.
O aumento representa crescimento de 74,95% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registrados 1.062 casos entre residentes. Segundo a Vigilância Epidemiológica, o cenário pode ser explicado pela maior circulação dos vírus respiratórios, pela baixa cobertura vacinal e pela ampliação da oferta de exames em 2026. O boletim ressalta ainda que boa parte das notificações é proveniente da rede privada de saúde.
Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde reforça que a vacina contra a influenza está disponível nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) de Cuiabá. A imunização é destinada aos grupos prioritários, que incluem idosos com 60 anos ou mais, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde e professores. A vacinação é a principal forma de prevenção contra as complicações provocadas pelo vírus e contribui para reduzir internações e óbitos.
As crianças de até 6 anos continuam sendo o grupo mais afetado pela influenza, com 966 casos registrados. Em seguida aparecem pessoas de 15 a 59 anos, com 673 casos, e crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, com 572 notificações. Entre idosos com 60 anos ou mais, foram registrados 175 casos.
O levantamento também traz informações sobre os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Entre as semanas epidemiológicas 1 e 29, foram registrados 1.463 casos hospitalizados, dos quais 1.043 eram residentes de Cuiabá. Desse total, 970 pacientes receberam alta hospitalar, 373 permaneciam em investigação e foram contabilizados 120 óbitos.
Em relação às internações por Covid-19, foram registrados 27 casos de SRAG, com cinco óbitos. Já a influenza foi responsável por 332 internações por SRAG, resultando em 21 mortes, sendo 16 entre moradores de Cuiabá. A maioria dos óbitos ocorreu entre idosos com mais de 60 anos.
A Secretaria Municipal de Saúde orienta que pessoas com sintomas gripais mantenham os cuidados para evitar a transmissão dos vírus respiratórios, como higienizar frequentemente as mãos, cobrir o nariz e a boca ao tossir ou espirrar e procurar atendimento médico em caso de sinais de agravamento, como falta de ar, febre persistente e dificuldade para respirar. A população pertencente aos grupos prioritários também deve aproveitar a disponibilidade da vacina nas USFs para garantir proteção contra a influenza.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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