MATO GROSSO
Cinco práticas inovadoras do Poder Judiciário de Mato Grosso são selecionadas para o Prêmio Innovare
MATO GROSSO
Programa de Construção de Paz na Rede Pública de Ensino “Eu e você na construção da Paz” – Realizado na cidade de Campo Verde, o projeto “Eu e você na Construção da Paz”, desenvolvido pela juíza e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Maria Lúcia Prati, tem como diferencial a promulgação da Lei Municipal nº 2866/2022, que institucionalizou o Programa de Construção de Paz dentro das escolas. Ou seja, os Círculos de Paz foram institucionalizados dentro das escolas a partir da aprovação de legislação específica.
Manual de Linguagem Clara e Direito Visual – Projeto inovador, o Manual de Linguagem Clara e Direito Visual que contempla toda a iniciativa em Visual Law do Laboratório de Inovação do TJMT, InovaJusMT. A classificação reconhece a iniciativa importante na busca de uma comunicação jurídica mais acessível e compreensível.
Expedição Araguaia Xingu – O projeto, da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que nasceu em 2019, foi selecionado no Prêmio Innovare pela terceira vez consecutiva.
Força Tarefa de inspeções surpresas e extraordinárias nos estabelecimentos penais – Iniciativa que envolve a Corregedoria Geral de Justiça, Defensoria Pública (GAEDIC) e Pastoral Carcerária para fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal, da Lei de Execuções Penais e de Tratados Internacionais, que realiza inspeções surpresas com objetivo de flagrar, coibir e prevenir a violação dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, materializado por meio de tortura, maus tratos e a submissão às condições degradantes das cadeias públicas do Estado.
Programa Super Star-Gio – Promove a capacitação para os estagiários da área Judiciária com objetivo de garantir aprendizado aos futuros operadores do Direito. O estudante finaliza o estágio conhecendo as atividades que os departamentos da área jurídica desempenham.
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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