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Nota de pesar

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É com pesar que o Poder Judiciário de Mato Grosso comunica o falecimento da servidora Elza Bernadete Humberger, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, ocorrido nesta segunda-feira (12 de junho).
 
Dona Elza tinha 72 anos e as causas de sua morte foram choque séptico, sepse (agravamento de infecção), diabetes e obesidade, de acordo com o atestado de óbito.
 
Ela era muito querida e admirada pelos colegas de trabalho. Sua história foi contada pela Coordenadoria de Comunicação no Dia da Mulher em 2021.
 
Mãe de cinco filhos, avó de 17 netos e bisavó de 8 bisnetos, Elza começou a trabalhar aos 14 anos como professora. Mais tarde, comandou a área de tráfego de uma empresa de transporte rodoviário, enquanto estudava à noite. Criou os filhos e ajudou a criar os netos e bisnetos.
 
Aos 47 anos, prestou o concurso do Poder Judiciário como agente de serviços gerais e foi nomeada no ano seguinte, começando sua história no Poder Judiciário de Mato Grosso em 1999. Aos 53 anos, após cursar a faculdade de Letras e fazer vários cursos de qualificação, tornou-se auxiliar judiciária da 2ª Vara Cível, onde permaneceu trabalhando até se aposentar.
 
Ela dizia que sempre seguia seu coração para fazer suas escolhas de vida, mesmo quando as pessoas a desmotivavam ou diziam que ela estava velha demais para fazer o que desejava.
 
O velório será realizado em Várzea Grande, na Capela Santo Antônio, Sala 1, a partir das 17h. A capela está localizada na Avenida Alzira Santana, nº 501, Nova Várzea Grande.
 
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário de Mato Grosso.

#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto vertical colorida de dona Elza sentada olhando para a câmera e sorrindo. Ela é uma mulher branca, com cabelos grisalhos e usa óculos.
 
Mylena Petrucelli
Núcleo de Comunicação Interna 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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