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Primeira-dama de MT apresenta programa SER Família Mulher em Brasília

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Na próxima quarta-feira (14.05), a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, participa da audiência pública interativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que vai debater o projeto de lei 4.875/2020, que prevê o pagamento de auxílio aluguel à mulher vítima de violência doméstica. A primeira-dama é convidada especial da senadora Margareth Buzetti, que solicitou a audiência e também é relatora do projeto.

De acordo com a senadora Margareth Buzetti, a participação da primeira-dama Virginia Mendes é importante. “Nós temos uma lei aprovada em Mato Grosso, a do SER Família Mulher, idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, que com sua sensibilidade e dedicação pensou em detalhes nesta iniciativa apresentada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa. Essa troca de experiências será fundamental para avançarmos com o PL 4.875/2022”, explicou Margareth Buzetti.

Para Virginia Mendes, contribuir com o debate é a oportunidade de fortalecer ainda mais as ações na luta contra a violência doméstica, já que um dos obstáculos para as vítimas saírem de perto do agressor é a dependência financeira.

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“É uma honra participar desta audiência e poder compartilhar o modelo do programa SER Família Mulher. Esse programa é um avanço para nós no combate à violência doméstica, com o auxílio financeiro no valor de R$ 600 para custeio de moradia, porque infelizmente a maioria das mulheres ficam próximas ao agressor pela dependência financeira. Além do auxílio para a moradia, as mulheres serão encaminhadas à qualificação profissional, é algo amplo e inovador. Fico feliz pelo trabalho que a senadora Margareth está fazendo e, com certeza, com a nossa união, vamos quebrar esse ciclo de violência”, pontuou Virginia Mendes.

O projeto em discussão altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), com o objetivo de proteger e amparar as vítimas em condição de vulnerabilidade social e econômica. Conforme a propositura, o valor do aluguel será definido pelo juiz, com base na situação e não poderá ser pago por período superior a seis meses. O valor do benefício, segundo a medida, será pago com recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

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Também participarão da audiência a ministra da Mulher, Cida Gonçalves; a secretária de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso, Grasielle Bugalho; a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Daniela Maidel; e a presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, a senadora Daniella Ribeiro.¿

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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