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Prefeitura de Cuiabá efetua pagamento da folha salarial de maio com RGA nesta quarta-feira (31)

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Por mais um mês consecutivo, a Prefeitura de Cuiabá efetua o pagamento da folha salarial no mês trabalhado. Nesta quarta-feira (31) os servidores municipais irão receber os proventos referente ao mês de maio. Nesse mês, atendendo ao Decreto nº 9.651, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro no dia 17 de maio, o vencimento já conta com o pagamento de 3,83% da Revisão Geral Anual (RGA).

Com a RGA, a folha salarial de maio totaliza cerca de R$ 84 milhões (total líquido), de acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Fazenda.

A correção foi realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do período de 1º de maio de 2022 até 30 de abril de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão é garantida aos servidores municipais ativos, aposentados/pensionistas, e comissionados. A medida não se aplica aos profissionais da Educação, que segue a data-base estabelecida na Lei Complementar nº 220/2010.

“Esse foi um compromisso firmado com o funcionalismo público municipal. Prezo pelos cuidados com os servidores que merecem total valorização e o respeito da administração. A cidade vive dos que vivem nela. Tenho orgulho de administrar e cuidar da cidade em que nasci”, finalizou o prefeito.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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