MATO GROSSO
Suspeito por tentativa de estupro é preso e apreendido com arma de fogo
MATO GROSSO
Conforme informações do boletim de ocorrência, a vítima, uma mulher de 21 anos, afirmou que foi abordada pelo suspeito na Rua Coronel João Epifânio, próximo ao Ibama. Segundo a jovem, o homem estava armado e com uma bandana preta sobre o rosto. Ela afirmou que ele tentou levá-la para uma terreno baldio e forçou sexo com a vítima.
Em certo momento, a mulher conseguiu correr do agressor e pedir ajuda. Aos militares, a vítima relatou que o homem estava de mochila e com uma blusa de frio azul.
As equipes saíram em buscas do suspeito, que foi localizado próximo a um matagal. O homem tentou fugir da abordagem, mas foi detido.
Com o suspeito foram apreendidos um revólver calibre 38, seis preservativos, uma mochila preta, uma blusa de frio e uma bandana.
Os militares identificaram que, em novembro de 2020, o homem já havia sido preso pelos crimes de porte irregular de arma de fogo e tentativa de estupro. O suspeito e o material apreendido foram encaminhados à delegacia.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri
Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA
Fonte: Ministério Público MT – MT
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