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MATO GROSSO

Prazo para pagamento do IPVA encerra no dia 31 de maio

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MATO GROSSO

Proprietários de veículos mato-grossenses têm até o dia 31 de maio para realizar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2023. O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com 15% de desconto, em duas ou três parcelas com desconto, ou, ainda, em até oito vezes, sem acréscimo de juros.

Tanto o pagamento em conta única quanto para parcelamento, a data de recolhimento do tributo é a mesma. O desconto para pagamento parcelado é concedido conforme o número de prestações selecionado, sendo 10% para pagamento em duas vezes e 5% para três parcelas.

Já o pagamento de oito vezes sem juros, nesse caso sem descontos, pode ser feito desde que se enquadre nos termos da legislação em vigor, entre eles, que a última parcela deve ser quitada até dezembro de 2023 e que o valor mínimo de cada prestação seja de pelo menos uma Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), que no mês de maio de 2023 equivale a R$ 227,84.

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Já o motorista que fizer a opção de pagamento em cota única, à vista, tem um desconto de 15%.

Lembrando que os descontos do calendário IPVA 2023 são cumulativos com os concedidos através do Programa Nota MT, no qual o contribuinte acumula pontos através de compras com CPF na nota, que podem ser convertidas em desconto no IPVA.

Para assegurar o direito, o motorista deve ser inscrito no programa e proprietário do veículo que receberá o desconto. Além disso, deve solicitar pelo site ou aplicativo o resgate dos pontos, em até dois dias antes de gerar a guia de pagamento do tributo.

O pagamento do imposto à vista ou parcelado pode ser realizado no site da Sefaz, clicando no banner “IPVA 2023” e selecionando a opção “Pague seu IPVA”.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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