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Frente Parlamentar de Combate ao Aborto é instalada na ALMT

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Foi instalada na tarde desta segunda-feira (15) a Frente Parlamentar de Combate ao Aborto “Pró-Vida”. Na reunião, compareceram políticos e integrantes de movimentos que visam convencer mulheres a manter gestações indesejadas ou não planejadas, entre outros membros da sociedade.

No Brasil, o aborto é autorizado em apenas três casos. São eles a gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Nessas hipóteses, a gestante tem o direito de escolha pelo procedimento para interromper a gravidez ou por manter a gestação. A matéria é de competência exclusiva da União. As alterações legislativas, portanto, só podem ser feitas por discussão no Congresso Nacional. 

De acordo com o coordenador-geral da frente parlamentar, deputado estadual Cláudio Ferreira (PTB), o objetivo principal dos trabalhos é o estimulo à criação de políticas públicas para amparar mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade. “Queremos promover o debate para que o Governo do Estado possa ter uma política pró-vida. As leis que versam sobre isso realmente são leis federais, mas nada impede o governo de ter uma política pública para atender mulheres com problema emocional dado a uma gravidez não planejada”, explicou o parlamentar.

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Além disso, Cláudio Ferreira afirmou que faltam informações sobre aborto em Mato Grosso. “Nós queremos dados. Se você hoje quiser procurar quais são os dados científicos sobre o aborto, você não vai encontrar nenhum dado, nenhum parâmetro”, cobrou. Na cerimônia de instalação, ele também falou em mapear iniciativas que oferecem apoio a mulheres com gestações indesejadas.

Também fazem parte da frente parlamentar os deputados Beto Dois a Um (PSB), Dilmar Dal Bosco (União), Elizeu Nascimento (PL), Faissal (Cidadania), Gilberto Cattani (PL) e Júlio Campos (União). Suplente de deputado, Alex Sandro (Republicanos) também assinou requerimento de criação da grupo, quando esteve em exercício parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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