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MATO GROSSO

Homem é preso por cárcere privado, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo

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MATO GROSSO

Policiais militares do 4º Batalhão prenderam, nesta sexta-feira (05.05), um homem, de 33 anos, suspeito por lesão corporal, cárcere privado, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, no bairro Jardim Costa Verde, em Várzea Grande. Uma mulher, de 35 anos, havia ficado cerca de 15 dias sem poder sair de casa e incomunicável.

Os policiais foram acionados para atender uma ocorrência de violência doméstica, na qual a vítima havia sido agredida e conseguiu correr para casa de um vizinho e pedir ajuda.

Assim que os policiais chegaram, a mulher relatou que estava há quinze dias presa em casa e que também teria sido espancada pelo suspeito, deixando uma lesão em seu olho esquerdo. Nesta sexta, ela teria sido agredida novamente e sentindo dores na costela.

Ainda de acordo com a mulher, o suspeito possui uma arma de fogo e teria saído de casa com uma mala preta e ido para a casa de um amigo no bairro Jardim Paula II. As equipes encontraram o carro do suspeito no endereço repassado pela vítima.

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O suspeito foi abordado e estava na companhia de um advogado. Segundo o suspeito, a suposta mala estava no interior da casa. Durante busca, os militares encontraram em seu interior uma pistola .40, carregada com dez munições.

Foram localizados ainda diversas munições de calibres distintos e esteróides anabolizantes. Diante dos fatos, o suspeito e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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