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Feminicídio – Réu é condenado a mais de 26 anos de reclusão por crime praticado em Colíder

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O Tribunal do Júri de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá) condenou réu a 26 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio. O autor do crime assassinou a ex-companheira na frente dos filhos.
 
Consta nos autos que no dia 05 de janeiro de 2022, por volta das 23h30, mesmo a mulher possuindo medidas protetivas contra o acusado, este invadiu a residência da ex-companheira e na frente dos dois filhos desferiu 14 facadas na vítima. Ela sofreu vários ferimentos que ocasionaram lesão pulmonar e cardíaca, causando a morte da vítima.
 
Conforme o juiz da 3ª Vara de Colíder, Maurício Alexandre Ribeiro, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, assim como presença das qualificadoras previstas nos incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), e VI (feminicídio), do art. 121, §2º, do Código Penal. Além disso, pela maioria, reconheceram as causas de aumento da pena previstas no art. 121, §7º, incisos III (na presença física de descendentes) e IV (em descumprimento das medidas protetivas de urgência), do Código Penal.
 
“Os motivos e circunstâncias do crime devem ser avaliados negativamente, pois revelaram ser o sentimento excessivo de posse do acusado em relação à vítima, tolhendo o seu livre arbítrio e impedindo-a que prosseguisse com a sua vida, desferindo em seu desfavor exacerbada quantidade de golpes de faca (14), afligindo na vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico e moral (…). O acusado privou, de forma precoce e abrupta, os familiares da vítima, em especial, seus dois filhos menores, ainda crianças”, apontou o magistrado nos autos.
 
Assim, conforme a decisão soberana dos jurados, a pena base para o crime foi fixada em 21 anos de reclusão, porém esteve presente a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal), de modo que, foi reduzida ao patamar de 17 anos e 6 meses de reclusão. Contudo estiveram presentes duas causas de aumento de pena previstas no art. 121, § 7º, incisos III (na presença física de descendentes) e IV (em descumprimento das medidas protetivas de urgência), do Código Penal, motivo pelo qual, o magistrado elevou a pena a 26 anos e 3 meses de reclusão.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende em flagrante vizinho por feminicídio de jovem em Tangará da Serra

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O autor de crime de estupro e feminicídio contra uma jovem, de 23 anos, em Tangará da Serra, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta terça-feira (12.5), em investigações conduzidas pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa da Delegacia Municipal e Delegacia Especializada de Defesa da Mulher do município. O suspeito, de 35 anos, era vizinho da vítima e responderá pelo crime de feminicídio e também por estupro.

A vítima Clara Vitória da Silva teve o corpo localizado na manhã de terça-feira (12), em sua residência, no bairro Vila Esmeralda. No local, os policiais constataram a extrema violência empregada contra a vítima, que apresentava graves lesões contusas na região da cabeça, além de indícios de violência sexual.

Durante os levantamentos preliminares, testemunhas relataram que tiveram contato com a vítima até por volta das 21 horas, momento em que ela deixou de responder às mensagens. A partir das 22 horas, o telefone da jovem já não recebia mais chamadas ou mensagens.

Com base nas informações, os investigadores cruzaram dados com registros captados por câmeras de segurança da vizinhança, identificando sons compatíveis com agressões físicas entre 21h15 e 21h50, período que coincide com a interrupção da comunicação da vítima.

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Após análise de mais de 15 horas de imagens de monitoramento, os policiais identificaram um homem circulando pela região, que foi flagrado arremessando objetos sobre o muro de uma oficina mecânica próxima à residência da vítima. No local indicado pelas imagens, a equipe encontrou dois aparelhos celulares danificados, uma cédula de R$ 50 e um cartão bancário em nome do esposo da vítima.

A análise técnica das imagens demonstrou ainda que o suspeito não deixou o perímetro da rua, restringindo sua localização a uma das três residências existentes no trecho monitorado, entre elas a casa do investigado, situada em frente à residência da vítima. Com a possível identificação dos suspeitos, os policiais descobriram que dias antes do crime, o suspeito havia enviado mensagens de conteúdo obsceno para a vítima, para causar temor.

Diante dos indícios reunidos, os policiais seguiram até a residência do suspeito, onde localizaram as roupas utilizadas no momento do crime, conforme registrado pelas câmeras de segurança. A camiseta branca apresentava sinais de lavagem recente, porém ainda possuía vestígios semelhantes a sangue.

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Considerando os elementos apurados durante a investigação, a posse de objetos relacionados à vítima e as evidências encontradas na residência, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à delegacia para os procedimentos cabíveis. O aparelho celular do investigado também foi apreendido e será analisado no decorrer das investigações.

O flagrante foi lavrado na Delegacia de Tangará da Serra, sendo posteriormente, o suspeito colocado à disposição da Justiça. O procedimento foi encaminhado à Delegacia Especializada da Mulher do Município para continuidade das investigações em inquérito policial.

Fonte: Governo MT – MT

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