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Canto da Gurizada retoma atividades em 2023 com preparação de repertório

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O coral infanto-juvenil ‘Canto da Gurizada’, da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, retoma suas atividades a partir do próximo dia 8, com ensaios nas unidades educacionais da rede pública municipal de ensino. Criado em julho do ano passado como um projeto piloto, o coral reúne 160 estudantes do 4º Ano, na faixa etária de 09 a 10 anos de idade, de 11 unidades educacionais.

A regente, professora Eliane de Castilho Lírio, contou que o projeto, idealizado pela secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado, tem como objetivo, promover atividades artístico-musicais para os estudantes da rede pública municipal de ensino com ênfase na educação musical e formação de público. “A participação em atividades artístico-musicais desenvolve habilidades necessárias para a formação integral do ser humano. A prática do canto coral infanto-juvenil é ofertada de forma extracurricular, em um processo humanizado, visando a melhoria da aprendizagem. O “Canto da Gurizada” tem como proposta a formação do coral infanto-juvenil da rede pública municipal de Ensino”, explicou Eliane de Castilho.

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O coral infanto-juvenil já realizou atividades musicais nas unidades e apresentações para o grande público como a participação na abertura do natal de luz no Sesc Arsenal e também a abertura do Natal de Cuiabá, em 2022”, disse a regente.

Com a retomada dos ensaios o coral infanto-juvenil inicia a preparação do repertório, que conta com canções da cultura popular regional, músicas brasileiras de compositores renomados e do cancioneiro folclórico, além de músicas da cultura de outros países.

Nos ensaios o grupo conta com a participação dos professores de Música da rede pública municipal de ensino, que realizam os ensaios semanais em suas unidades. Mensalmente o coro participa de ensaios gerais para finalização das canções. “A expectativa é de realizarmos apresentações temáticas ainda neste primeiro semestre, durante o Seminário Integrador da Rede Pública Municipal de Educação e as apresentações do segundo semestre, culminando com a grande apresentação de natal”, contou Eliane de Castilho.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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