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Palestrante afirma distanciamento entre legislação e eficácia social em webinário sobre saúde

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A ‘Efetividade do Direito à saúde à luz do controle de políticas públicas: da judicialização moderada a instrumentos de macrojustiça’ foi o tema do webinário promovido, na sexta-feira (28 de abril), pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O encontro foi realizado no formato virtual, pela plataforma Teams, das 10h às 11h30.
 
O palestrante convidado foi o auditor do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Natel Laudo da Silva (mestre em Direito, economista e matemático). Ele iniciou a participação dizendo que a pandemia da Covid 19 evidenciou as falhas no atendimento à saúde no Brasil, falhas essas em todos os setores, como a gestão, a execução e o controle das políticas públicas, “comprovando o distanciamento entre a norma jurídica e a tão almejada eficácia social do direito a saúde”.
 
O auditor discorreu sobre os impactos negativos que ações judicias individuais muitas vezes causam em toda área pública da saúde. “O atendimento prioritário de demanda individuais no Poder Judiciário, ainda que necessário, pode aparentar uma otimização do direito a saúde, mas pode significar também o efeito contrário em alguns momentos, no sentido de enfraquecer as políticas públicas que, em sua essência, possui maior alcance social, desprestigiando grupos mais vulneráveis e mais carentes, que ficam a mercê do atendimento excessivo de demandas individuais”.
 
Silva elencou como alternativas à judicialização da saúde algumas ações, dentre elas, a necessidade de uma maior participação dos cidadãos e da sociedade na gestão e no controle das políticas públicas. “Existem outros elementos de controle não judicial, que podem também propiciar a tão pretendida eficácia social por meio da macrojustiça, como o controle pela participação social, a consensualidade na administração pública, auditorias operacionais e mesas técnicas no âmbito dos Tribunais de Contas e o controle interno mais efetivo na administração pública. Todos instrumentos já previstos na constituição federal.
 
O debatedor, coordenador pedagógico da Esmagis-MT e membro do Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso, juiz Antônio Peleja Junior, explanou sobre a judicialização da saúde e o ativismo judicial na área, tendo a judicialização se tornado uma cultura no Brasil, especialmente pela ineficiência das políticas públicas no setor.
 
“O direito à saúde é fundamental e está clausulado na Constituição Brasileira, mas, à medida que o Estado falha, o cidadão recorre ao Judiciário. E o Judiciário se vê premido a resolver essas situações e, para resolver essas situações, às vezes exerce o ativismo judicial, que seria uma atitude diferenciada para tentar resolver a situação. Já, na judicialização, as questões da ambiência política que são trazidas ao Judiciário deveriam ser sanadas no âmbito dos outros poderes”.
 
O webinário foi organizado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, diretora-geral da Esmagis-MT e presidente do Comitê Estadual de Saúde, bem como pelo juiz Gerardo Humberto da Silva Júnior, integrante do Comitê de Saúde.
 
 
 
Jornada de Direito da Saúde: Ainda, durante o webinário, o juiz Antônio Peleja Junior convidou todos a participarem da ‘VI Jornada de Direito da Saúde’, que será realizada em Cuiabá nos dias 15 e 16 de junho, no Teatro Zulmira Canavarros (na Assembleia Legislativa de Mato Grosso) e também na sede da Esmagis.
 
O evento é uma parceira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), coordenado pelo Comitê Estadual da Saúde do Poder Judiciário Estadual e pela Escola Superior da Magistratura.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: print da tela do webnário, está dividida em quatro quadros em que aparecem os juízes Antônio Peleja Junior e Gerardo Humberto da Silva Junior, o auditor Natel Laudo da Silva e a tradutora de libras.
 
 
Angela Jordão
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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