MATO GROSSO
Secel publica resultado final do edital Pontos de Esporte e Lazer
MATO GROSSO
“Pontos de Esporte e Lazer é um programa que nos orgulha muito, pois é fundamental para que os projetos sociais e esportivos funcionem de forma eficiente, mudando a vida de muita gente”, enfatiza o titular da Secel, Jefferson Carvalho Neves.
Dentre as instituições contempladas estão a Sendero Capoeira e a Associação dos Surdos, ambas de Cuiabá, Futsal sem Drogas, de Várzea Grande, Instituto Desportivo Presbiteriano, de Alta Floresta, Centro de Reabilitação Louis Braille, de Rondonópolis, Associação Atlética, de Itaúba, Instituto Germinando Sons, de Campo Verde, e Associação Mestre Maizena, de Canarana. A lista completa está disponível no site www.secel.mt.gov.br/editais (link direto AQUI).
Foram selecionadas propostas desenvolvidas nos mais diversos campos, como esporte de inclusão, combate às drogas, cidadania e educação, descobrimento de novos talentos esportivos, dentre outros. As ações atendidas abrangem variadas modalidades, que incluem atletismo, arqueirismo, boxe, capoeira, futebol, vôlei, karatê, judô e handebol. Também foram beneficiadas práticas paradesportivas.
Pela terceira vez, desde que lançou a primeira edição em 2020, o Governo do Estado ampliou os valores e a quantidade de organizações beneficiadas com o prêmio.
“Começamos com um orçamento de R$ 375 mil e agora chegamos a R$ 1,6 milhão para atender as organizações que desenvolvem projetos esportivos de interesse social e coletivo em Mato Grosso. Agora, além de mais instituições, cada uma vai receber um valor maior. E com toda certeza, é interesse do Governo de Mato Grosso que os Pontos de Esporte se ampliem ainda mais, ajudando a descentralizar as políticas públicas esportivas e sociais por todo o Estado”, conclui Jefferson.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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