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É dispensada lei autorizativa para concessão de serviços de saneamento básico e limpeza urbana, aponta TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Guarantã do Norte, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) firmou entendimento de que não há necessidade de lei autorizativa para concessão e permissão de serviços de saneamento básico ou limpeza urbana. Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo administrativo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25).

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que há muito tempo o Poder Judiciário tem se debruçado sobre o tema, havendo decisões nos dois sentidos. “Há jurisprudência exigindo lei autorizativa para a concessão dos serviços públicos e de outro lado decisões que não exigem a legislação”.

O relator salientou, contudo, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Tribunais de Justiça estaduais tem decidido no sentido de que a exigência de norma autorizativa para a concessão de serviços públicos ofende o princípio da separação dos poderes

“No exercício das funções estatais (funções legislativa, executiva e jurisdicional), a Constituição Federal repartiu as competências dos entes federativos, sendo que a competência para a prestação de serviços é material, ou seja, do Poder Executivo e não do Legislativo. Portanto, a exigência de lei do Poder Legislativo autorizando o Poder Executivo a conceder serviços públicos, ofende o princípio da separação de poderes, invadindo a autonomia do executivo e inviabilizando a atuação administrativa do Poder Executivo”, argumentou.

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Dessa forma, o conselheiro sustentou restar incontroverso que não há burla ao princípio da legalidade a ausência de lei autorizativa do Poder Legislativo para a concessão de serviços públicos de saneamento básico, mesmo que a lei orgânica do município legisle a respeito

“Diante da competência da União em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive saneamento básico e legislar, privativamente, sobre normas gerais em matéria de licitação de concessão e permissão de serviço público, e considerando, ainda, o princípio da separação dos Poderes, o art. 2º da Lei 9.074/1995 se sobrepõe a eventual dispositivo constante em lei orgânica ou outro diploma legal de âmbito municipal, de forma que é dispensada lei autorizativa para a concessão e permissão de serviços de saneamento básico e limpeza urbana”, concluiu, sendo seguido por unanimidade.

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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