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Homem é preso pela PM com 112 porções de entorpecentes em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam um homem de 30 anos por tráfico ilícito de drogas, no final da tarde desta segunda-feira (24.04), em Cuiabá. Na ação, a PM apreendeu com o suspeito 112 porções de drogas como pasta base, cocaína e maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 3º BPM recebeu informações sobre um ponto de venda de drogas no bairro Jardim Fortaleza. Segundo as denúncias anônimas, o suspeito ficava na área da residência embalando as drogas que seriam vendidas.

De imediato, os policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) se deslocaram ao endereço informado e encontraram o suspeito na frente da casa. Ao se deparar com as viaturas policiais, o homem tentou foragir dispensando algumas porções de drogas e pulando muros de outras residências, mas foi detido na sequência.

Em busca pessoal, foram localizadas algumas porções de cocaína e a quantia de R$ 50,00 em dinheiro. Ao ser questionado sobre o material, confirmou que realizava tráfico de drogas e que na sua casa teria outra quantidade de entorpecentes.

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Em seguida, a equipe policial recolheu as porções dispensadas e foi para a residência do suspeito. No local foram apreendidas, ao todo, 63 porções de pasta base de cocaína, 48 porções de cloridrato de cocaína e uma porção de maconha.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Flagrantes, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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