POLÍCIA
Homem é preso pela PM com 112 porções de entorpecentes em Cuiabá
POLÍCIA
Policiais militares do 3º Batalhão prenderam um homem de 30 anos por tráfico ilícito de drogas, no final da tarde desta segunda-feira (24.04), em Cuiabá. Na ação, a PM apreendeu com o suspeito 112 porções de drogas como pasta base, cocaína e maconha.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 3º BPM recebeu informações sobre um ponto de venda de drogas no bairro Jardim Fortaleza. Segundo as denúncias anônimas, o suspeito ficava na área da residência embalando as drogas que seriam vendidas.
De imediato, os policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) se deslocaram ao endereço informado e encontraram o suspeito na frente da casa. Ao se deparar com as viaturas policiais, o homem tentou foragir dispensando algumas porções de drogas e pulando muros de outras residências, mas foi detido na sequência.
Em busca pessoal, foram localizadas algumas porções de cocaína e a quantia de R$ 50,00 em dinheiro. Ao ser questionado sobre o material, confirmou que realizava tráfico de drogas e que na sua casa teria outra quantidade de entorpecentes.
Em seguida, a equipe policial recolheu as porções dispensadas e foi para a residência do suspeito. No local foram apreendidas, ao todo, 63 porções de pasta base de cocaína, 48 porções de cloridrato de cocaína e uma porção de maconha.
Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Flagrantes, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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