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Fit Pantanal 2023 ofertará atrações culturais, rodadas de negócios e 55 oportunidades de capacitação profissional ao público

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A diversificada programação de quatro dias da Feira Internacional do Turismo do Pantanal 2023 “Tudo isso é seu!” (Fit Pantanal), que inicia dia 04 de maio, foi apresentada à imprensa, nesta quarta – feira (19), na sede da Fecomércio, em Cuiabá. O evento realizado pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) e o Sistema Fecomércio, terá exposições, atrações culturais, rodadas de negócios, palestras e 55 oportunidades de capacitação profissional à população.

O Governo do Estado, através da Sedec-MT, injetou R$ 1,2 milhão para a realização da feira, que conta com a participação de cerca de 38 municípios. A Fit Pantanal é a maior feira do turismo do Estado e nesta edição, o evento celebra 30 anos fomentando o setor turístico mato-grossense.

Entre os dias 04 e 07 de maio, o evento contará com apresentação de painéis e oficinas de capacitação profissional, por meio de parcerias com o Sebrae e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) nas áreas de gastronomia, marketing digital, fotografia, artesanato, empreendedorismo, dentre outros.

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O secretário de Adjunto de Turismo da Sedec-MT, Felipe Alves, destacou que o Governo de Mato Grosso vem investindo em infraestrutura logística principalmente nos destinos turísticos e obras que potencializam ainda mais o setor, ele diz que a Fit Pantanal abrirá ainda mais oportunidades de emprego e renda.

“O Governo do Estado vem fortalecendo o turismo com investimentos em infraestrutura logística e obras voltadas para o atrativo turístico. Agora, com a Fit Pantanal, vamos potencializar a oferta de qualificação profissional, isso deixará o comércio turístico mais forte. São 30 anos desta grande feira que oferece oportunidades de mostrar todo o nosso potencial turístico e ajuda a fortalecer o turismo do nosso estado”, disse o secretário.

Além da Sedec, a Fit Pantanal contará com a parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). A secretária da Seaf, Teté Bezerra, confirmou que mais de 40 produtores rurais estarão presentes no evento, divulgando os produtos e participando de atividades voltadas à atividade de operador turístico e atendimento.

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Para o presidente do Sistema Fecomércio, José Wenceslau de Souza Júnior, a feira turística realizada na capital mato-grossense potencializa o turismo na região do Vale do Rio Cuiabá. “Precisamos valorizar e divulgar essas potencialidades turísticas, como por exemplo, Bom Jardim, aqui na cidade de Nobres, nós também precisamos divulgar e incentivar o turismo desta região do Vale Rio Cuiabá”, afirmou o presidente da Fecomércio.

Além do Governo do Estado e Sistema Fecomércio, a Fit Pantanal 2023 conta com apoio institucional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), das entidades parceiras como Sebrae-MT, Sebrae e mais 14 instituições apoiadoras. A expectativa é de que cerca de 100 mil pessoas prestigiem o evento.
Confira a programação aqui: https://www.fit2023.com.br/

Fonte: Governo MT – MT

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Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

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A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.

Entre os exemplos de condutas vedadas estão:

• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;

• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;

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• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;

• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;

• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

O que continua permitido?

Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.

Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.

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Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.

Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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