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Juiz defere pedido da Limpurb e extingue cobrança indevida de R$ 11 milhões feita pela União Federal

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O juiz federal da 3º Vara Cível de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, deferiu um pedido de liminar movido pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) em desfavor da União Federal. A decisão foi proferida em janeiro deste ano e anula uma cobrança indevida de R$ 11 milhões referente a suposta existência de uma dívida fiscal.

“O prefeito Emanuel Pinheiro deu o aval para que nossas equipes jurídica e financeira fizessem uma minuciosa análise em toda documentação relacionada à Previdência. Verificando caso a caso, conseguimos reunir as provas necessárias para contestar essa cobrança e comprovar a regularidade da Limpurb nessa situação”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

Na ação, a Limpurb reivindicou a decretação de nulidade do recolhimento do tributo da Contribuição Previdenciária sobre abono assiduidade, vale transporte e auxílio-alimentação. A contestação da empresa pública foi justificada pela comprovada ilegitimidade no processo de separação das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

“A exigência corporificada na Notificação de Lançamento n. 0120100.2021.00012 é nula, pois decorrente de contribuições cobradas indevidamente de verbas indenizatórias. Não há amparo legal para excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I da Lei 8.212/91”, defendeu.

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Diante dos documentos apresentados pela Limpurb, o juiz Cesar Augusto Bearsi julgou procedente o pedido e determinou a extinção da cobrança feita pela União Federal. Segundo o magistrado, os fatos destacados no processo foram suficientes para sustentar a decisão, sem a necessidade de introdução de novas provas.

Bearsi enfatizou que o enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito conforme determina a Lei nº 8.212/91. Afirmou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou entendimento da não incidência da contribuição sobre o auxílio alimentação, cesta básica, vale transporte ou abono assiduidade.

“O fato gerador e respectiva base de cálculo são sempre e somente o pagamento ou crédito de ‘salários ou rendimentos do trabalho’, vale dizer, pagamentos feitos como remuneração de um serviço prestado, ideia na qual, sem dúvida, não se insere um pagamento indenizatório, já que este não remunera nada”, diz a decisão.

Confira abaixo a decisão na íntegra

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Trecho da Rua Joaquim Murtinho ficará interditada de 4 a 17 deste mês

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob) informa que a Rua Joaquim Murtinho ficará totalmente interditada entre os dias 4 e 17 de agosto, no trecho compreendido entre a Rua Tenente Thogo da Silva Pereira e a Avenida Dom Bosco, para a implantação da rede de esgoto. A decisão atende a uma solicitação da Concessionária Águas Cuiabá, responsável pela execução da obra, a partir das 8h30.

Durante o período de bloqueio, além da sinalização viária, agentes de trânsito orientarão os condutores.

Para agilizar a fluidez do trânsito na região, recomenda-se, como opção de rota alternativa, a utilização da Rua Comandante Costa para acesso à Avenida Generoso Ponce.

“Orientamos, ainda, os motoristas e demais usuários das vias a redobrarem a atenção à sinalização temporária e, sempre que possível, a planejarem seus deslocamentos com antecedência, utilizando os desvios indicados e, sempre que possível, seguindo outra rota para chegar ao destino”, pontuou a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.

Correções realizadas:

  • “vão orientar” → orientarão (apenas adequação ao tom formal).
  • Vírgulas em “recomenda-se, como opção de rota alternativa,”.
  • Vírgula após “Orientamos, ainda,”.
  • Inclusão da preposição em “a redobrarem a atenção”.
  • Inclusão de “a” em “a planejarem seus deslocamentos” para manter o paralelismo.
  • “seguir outra rota” → “seguindo outra rota” para concordância com a construção anterior.
  • “secretária Municipal e Mobilidade Urbana” → “secretária municipal de Mobilidade Urbana”.
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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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