CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Militar prende cinco homens por tráfico de drogas em Alta Floresta

Publicado em

MATO GROSSO

Policiais militares da Força Tática do 8º Batalhão prenderam, nesta sexta-feira (25.03), cinco homens, de 18 a 23 anos, por formação de quadrilha, tráfico ilícito de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo e direção perigosa, no município de Alta Floresta (790 km de Cuiabá). ;

Com os suspeitos, os policiais apreenderam 37 porções de cocaína, 13 porções de maconha, um revólver e R$ 1.044 em espécie, além de diversas embalagens para comercialização dos entorpecentes. ;
;

Conforme informações do boletim de ocorrência, a equipe de Força Tática fazia patrulhamento de rotina na Avenida Júlio de Campos, quando dois homens em uma motocicleta Honda CG vermelha sem placa passaram em atitude suspeita. ;

Ao perceber a presença da polícia, o condutor fugiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial, e o carona arremessou uma embalagem na avenida.

Já no cruzamento das ruas A3 com C4, o piloto perdeu o controle da direção e bateu contra um meio fio. A dupla continuou a fuga a pé, sendo detida em seguida. ;
;

Com um dos suspeitos foram apreendidos mais de mil reais e uma porção de maconha. As equipes identificaram que a embalagem dispensada pelo comparsa se tratava de uma outra porção de maconha. ;

Questionados quanto aos entorpecentes, eles confessaram que estariam fazendo a entrega das drogas e apontaram o endereço de onde havia mais produtos ilícitos e outros suspeitos. ;
;

Imediatamente, as equipes saíram em diligência e encontraram outros três integrantes da quadrilha na casa, que foram presos em flagrante. ;

No local, os militares encontraram diversas porções de maconha, cocaína, munições, uma arma de fogo, cadernos com anotações e vários pacotes para embalagem das drogas.
;

Os suspeitos e todo o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia ; ; ;
;

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Leia Também:  MTPrev Itinerante estará em Sinop no dia 24 de julho; inscrições abertas

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicados

em

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Leia Também:  Governo de MT entrega 354 escrituras às famílias de distrito de Nova Canaã do Norte nesta sexta-feira (17)

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA