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SES torna obrigatória inserção de dados no IndicaSUS em hospitais públicos e privados de MT

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) instituiu como obrigatória a alimentação do sistema de informação IndicaSUS em hospitais públicos e privados de Mato Grosso. A medida foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de fevereiro de 2023, por meio do Decreto Nº 130, que tem como foco as notificações hospitalares e o controle de leitos e internações.
 
Conforme o decreto, os dados inseridos no IndicaSUS serão de responsabilidade das unidades hospitalares. As informações devem ser diárias, fidedignas e devem permitir o monitoramento em tempo real da rede de saúde, com o objetivo de melhorar a vigilância, a assistência e a regulação. 

Dentre as informações a serem inseridas, estão: as internações do período; o número de pacientes por dia; a taxa de ocupação hospitalar; a duração média de internação e a letalidade hospitalar. A publicação disponibiliza um Manual de Uso do Sistema IndicaSUS. 

A SES utilizará as informações do IndicaSUS para a alimentação de painéis de gestão de leitos e transparência, considerando a política de sigilo e proteção de dados. 

O decreto ainda destaca os termos do Artigo 65 do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, em que a desobediência ou inobservância às obrigações ora estabelecidas é considerada infração sanitária e ensejará a aplicação de sanções administrativas.

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Confira a íntegra do decreto no documento em anexo.

Fonte: GOV MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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