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Judiciário instala Quinta Vara em Sorriso, dia 10

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Poder Judiciário de Mato Grosso instala a Quinta Vara Cível da Comarca de Sorriso (396 Km a norte da Capital). A solenidade de instalação será na próxima sexta-feira (10), às 10h, no Fórum de Sorriso e contará com a presença da presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva e do corregedor-Geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 

A instalação da Quinta Vara Cível de Sorriso cumpre decisão do Tribunal Pleno e a Resolução TJMT/TP n. 01, de 24 de janeiro de 2023, que atribuiu a competência especializada da vara para o processo e julgamento de ações de família, sucessões, infância e juventude, e consequentemente a reorganização da competência e nomenclatura das quatro outras varas.
 
O juiz diretor do Foro de Sorriso, Érico de Almeida Duarte, sob a orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), ficou responsável pelas providências para o funcionamento da nova unidade judiciária, inclusive com a redistribuição dos feitos já ajuizados na Comarca.
 
O juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Dualibi Alves de Souza e a diretora-geral do Tribunal, Euzeni Paiva de Paula, prestigiam a solenidade de instalação.
 
Autoridades do Executivo e Legislativo local, como o prefeito de Sorriso, Ari Lafin, confirmaram participação no evento. Além de representantes do Sistema de Justiça, OAB, MP e Defensoria.
 
Histórico
 
A proposta para a criação de Vara Especializada da Infância e Juventude em Sorriso foi feita pelo desembargador José Zuquim Nogueira, então corregedor-geral da Justiça, através da Proposição nº 3/2022, após analisar o Ofício nº 21/2020, assinado pelos juízes e juízas da Comarca de Sorriso: Paula Saide Biagi, Anderson Candiotto, Valter Fabrício Simioni da Silva, Glauber Lingiardi Strachicini, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e Érico de Almeida Duarte.
 
Os(as) magistrados(as) argumentaram que desde a data da instalação da última vara cível, em 2004, houve crescimento populacional superior a 100%. Segundo estimativa do IBGE a população, em 2004, era de 48.468 pessoas e em 2020, o número subiu para 100.689 pessoas. Diante do aumento populacional, houve consequentemente um aumento das demandas.
 
Reorganização da competência e nomenclatura
 
Com a instalação da Quinta Vara Cível, a competência das demais varas fica atribuída da seguinte maneira: a 1ª Vara Cível irá processar e julgar os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa, com a 2ª e 3ª Varas e, com exclusividade, as demandas relativas à falência e recuperação judicial e, se for o caso, os litígios daí decorrentes, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A 2ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 3ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A 3ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 2ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A 4ª Vara Cível processará e julgará os feitos em que sejam parte, interessada ou interveniente, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. E a 5º Vara Cível, irá processar e julgar os feitos relativos à família, sucessões, infância e juventude, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A iniciativa também atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

 

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Período de defeso da Piracema será entre 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027 em MT

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O defeso da Piracema em Mato Grosso continuará no mesmo período dos últimos anos, entre os dias 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027, segundo decisão do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). A determinação ocorreu, nesta quinta-feira (23.4), durante a 2ª Reunião Ordinária do ano, transmitida ao vivo pelo canal do YouTube da Sema. A resolução será publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

Nesse período, será permitida a pesca de subsistência desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida reforça que a pesca de subsistência é a praticada artesanalmente por ribeirinhos ou comunidades tradicionais e garante apenas a alimentação familiar, sem fins comerciais. As demais modalidades estarão proibidas.

O Cepesca decidiu manter o período baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado. Os dados técnicos foram apresentados pela pesquisadora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e conselheira do Cepesca, Lucia Mateus.

Em sua apresentação, a pesquisadora mostrou dados que indicam que o pico reprodutivo ocorre entre outubro e janeiro. Nestes meses, a probabilidade de encontrar peixes em atividade reprodutiva chega a 80%. “A definição do período de proibição deve buscar o equilíbrio entre a máxima proteção dos estoques com o mínimo prejuízo aos usuários do recurso. Neste período, os rios ainda estão com volume relativamente baixo de água e os peixes estão reunidos em cardumes para a migração, fator que aumenta o adensamento dos peixes e a vulnerabilidade”, explicou Lúcia.

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O Monitoramento da Reprodução de Peixes de Interesse Pesqueiro no Estado de Mato Grosso tem 10 anos de análise. Desde 2015, o Cepesca, em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público, iniciou estudos e compilou dados técnicos científicos já existentes sobre o período reprodutivo dos peixes de interesse comercial nos principais rios do estado. A análise permitiu integrar dados que incluem informações mensais sobre a reprodução de várias espécies desde 2004. Os resultados desta análise vêm sendo atualizados anualmente.

“Mato Grosso é o único Estado do país que reúne o seu Conselho de Pesca para definir o período de defeso, pois temos acesso a este trabalho que é feito pelas universidades. São informações completas, de muito tempo, com dedicação de muitos profissionais. Os dados mostram que mais de 80% do período reprodutivo acontecem nestes três meses, então é uma decisão bem técnica que o Conselho coloca aqui do que é melhor para a reprodução dos peixes”, destacou o secretário executivo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e presidente do Cepesca, Alex Marega.

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Fonte: Governo MT – MT

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