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LEITE/CEPEA: Movimento de queda no preço ao produtor perde a intensidade
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Cepea, 30/01/2023 – O preço do leite captado em dezembro/22 e pago aos produtores em janeiro/23 se manteve praticamente estável na “Média Brasil” líquida do Cepea, fechando a R$ 2,5214/litro, recuo de apenas 0,3% frente ao mês anterior. Apesar disso, a média deste mês ainda ficou 13,7% acima da registrada em janeiro/22, em termos reais, sendo também a maior para um mês de janeiro, considerando-se a série histórica do Cepea, iniciada em 2004 (os valores deflacionados pelo IPCA de dezembro/22).
Vale ressaltar que os valores médios de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina registraram quedas menores que 1%, enquanto os de São Paulo e de Bahia apresentaram recuos acima de 2%. Por outro lado, as médias em Goiás e no Rio Grande do Sul avançaram, mas as variações estiveram abaixo de 1%.
A desaceleração no movimento de queda no preço do leite no campo (que ocorre desde setembro) pode ser explicada pelo momento de transição observada em dezembro: de um lado, a demanda na ponta final da cadeia se manteve enfraquecida e pressionou as cotações dos lácteos; mas, de outro, a captação ficou mais limitada.
De novembro para dezembro, os preços médios negociados pelo leite UHT e pela muçarela entre indústrias e canais de distribuição no estado de São Paulo tiveram quedas reais de 7,2% e de 6,2%, respectivamente. Segundo colaboradores consultados pelo Cepea, apesar de as vendas terem se aquecido ligeiramente por conta das festas de final de ano, a demanda seguiu fragilizada, o que resultou em baixa nos valores de negociação.
Já em relação à oferta, a entressafra no Sul do País avançou, e a produção não cresceu como esperado no Sudeste e Centro-Oeste. O clima mais adverso e o estreitamento das margens dos produtores são fatores que explicam esse cenário. O Índice de Captação Leiteira do Cepea (ICAP-L) recuou 0,15% de novembro para dezembro na Média Brasil. Nos estados do Sul, houve retração média de 2%, ao passo que, nos estados do Sudeste e Centro-Oeste, a alta foi de apenas 1%. Agentes de mercado relataram que a concorrência por fornecedores voltou a crescer. Nesse contexto, a estratégia das empresas sobre a precificação do produtor em dezembro foi mais heterogênea, tanto na intensidade do repasse da queda quanto no diferencial praticado em relação às faixas de produção.
EXPECTATIVA – Colaboradores consultados pelo Cepea avaliaram que os preços ao produtor podem registrar altas a partir de janeiro, numa movimentação considerada “precoce” pelo setor, mas que se justifica pela diminuição da produção. Com a menor oferta no campo e a queda nas importações de lácteos, os estoques de derivados se enxugaram, e os preços do UHT e da muçarela vêm mostrando sinais de reação consistente ao longo do mês.
ATENÇÃO! – A próxima divulgação do preço do leite cru ao produtor calculado pelo Cepea, a ser realizada no encerramento de fevereiro/23, já considerará o ajuste na nomenclatura (veja mais aqui). Assim, a “Média Brasil” do preço do leite cru a ser divulgado pelo Cepea na última semana de fevereiro/23 será nomeada como “janeiro/23“, tendo em vista que este é o mês em que o leite foi captado pelo laticínio. Ressalta-se que adotar o mês de captação como referência para o preço do leite do Cepea irá contribuir para o processo de tomada de decisão dos agentes do setor, além de sincronizar as nomenclaturas de preços e custos. O ajuste também ajudará pecuaristas e laticínios a avaliarem a rentabilidade da atividade e facilitará a compreensão do panorama do mercado, diminuindo a assimetria de informação.
Gráfico 1. Série de preços médios recebidos pelo produtor (líquido), em valores reais (deflacionados pelo IPCA de dezembro/2022)
Fonte: Cepea-Esalq/USP.

ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações sobre o mercado lácteo aqui, por meio da Comunicação do Cepea e com a pesquisadora Natália Grigol: [email protected].
Fonte: CEPEA
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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