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Assistente Social: Paranatinga abre inscrições para credenciamento

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MATO GROSSO

As inscrições para o processo seletivo de credenciamento de assistente social para a Comarca de Paranatinga estão abertas. Todas as disposições do certame estão previstas no Edital N. 06/2022/CA, assinado pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, diretor do Foro.
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada até o dia 23 de janeiro de 2023, somente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV) https://pav.tjmt.jus.br/, devendo no item Protocolo de Destino, selecionar o item comarca e escolher “Paranatinga”. Os demais dados pessoais solicitados na página devem ser preenchidos e encaminhados com a ficha de inscrição (Anexo I) nos termos do artigo 4º do provimento n. 61/2020/CM. Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
 
Não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato. Somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Para o credenciamento são necessários alguns requisitos, entre eles: ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; ser bacharel em Serviço Social devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
 
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de documentos apresentados, efetuado pela comissão de apoio ao processo seletivo.
 
Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT). Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo seletivo.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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