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Tribunal de Justiça declara inconstitucional lei que impede exigência de vacinação contra Covid-19

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MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.217, de 3 de março de 2022, que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em Sorriso. A decisão do Órgão Especial foi por unanimidade ao acolher o voto do relator, desembargador Rui Ramos.
 
O projeto que levou à aprovação da lei traz expressa proibição aos poderes locais de “vincular a remuneração dos servidores públicos ou o acesso ao seu ambiente de trabalho à comprovação de vacinação contra a Covid-19”.
 
O relator explicou que a as regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente.
 
“A emergência internacional, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, não implica nem muito menos autoriza a outorga de discricionariedade sem controle ou sem contrapesos típicos do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
 
Assim, foi ratificada a liminar que suspendeu os efeitos da lei e, no mérito, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.217/2022, de 3 de março de 2022, do Município de Sorriso.
 
Número do processo: 1004313-38.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Seduc promove Dia D para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2026

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) promove, durante esta quinta-feira (23.4), o Dia D para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2026 em todas as unidades da Rede Estadual que ofertam turmas de 3º ano do Ensino Médio. O prazo para solicitar a isenção termina nesta sexta-feira (24).

A ação tem como objetivo garantir que todos os estudantes concluintes realizem, dentro do prazo estabelecido, a solicitação da isenção, assegurando suporte adequado durante o processo e o devido registro das solicitações na “Sala de Situação” para fins de monitoramento e acompanhamento.

Durante o dia, as escolas organizaram espaços e equipamentos adequados, como os Chromebooks, para a realização do pedido. Além disso, professores também estão apoiando os estudantes na criação de conta no Gov.br, se necessário, e no preenchimento da solicitação de isenção na Página do Participante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O pedido antecede o período de inscrição do exame e garante o direito à gratuidade aos participantes aptos à dispensa do pagamento da taxa.

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Para solicitar isenção, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos: estar matriculado na 3ª série do Ensino Médio de escolas públicas em 2026; estar cursando ou ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou como bolsista integral em escolas privadas e possuir renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.

Além disso, também se enquadram pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação.

Os resultados das solicitações serão divulgados pelo Inep no dia 8 de maio. Os solicitantes que tiverem o pedido negado poderão entrar com recurso entre 11 e 15 de maio. O resultado final será divulgado no dia 22 de maio.

Exame Nacional do Ensino Médio

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, sendo também a principal forma de entrada para o ensino superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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Fonte: Governo MT – MT

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