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Férias: conheça as regras para viagem de menores

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O final do ano chegou e com ele as férias escolares, quando muitas crianças e adolescentes viajam pelo país para aproveitar o período de descanso. Muitas dessas viagens são feitas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, o que gera muitas dúvidas quanto à necessidade ou não de autorização judicial.
 
Viagens nacionais
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Adolescentes a partir de 16 anosTodo adolescente a partir de 16 pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
 
Viagens internacionais
 
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
 
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
 
Crianças e adolescentes desacompanhadosNecessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
 
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
 
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
 
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar.
 
No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres.
 
Em caso de dúvidas ou mais informações, basta procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail [email protected], além das varas da infância e juventude das comarcas.
 
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: foto horizontal colorida ilustrativa com uma mala de couro marro e um ursinho de pelúcia em cima da mala. 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Governo de MT e Prefeitura buscam soluções para segurança e habitação em Cuiabá

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O governador Otaviano Pivetta e o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, se reuniram nesta segunda-feira (20.4), no Palácio Paiaguás, para tratar de ações nas áreas de segurança pública e habitação no município.

Durante a reunião, foram definidas equipes técnicas do Governo do Estado e da Prefeitura de Cuiabá, que serão coordenadas pelo procurador do Estado, Rogério Gallo, com a finalidade de apresentar soluções para as duas áreas.

Entre as prioridades tratadas está o fortalecimento da segurança pública na capital, com foco na melhoria do policiamento ostensivo e na ampliação da presença das forças de segurança nos bairros.

Também foram discutidas demandas relacionadas à habitação, com levantamento de informações sobre a realidade do município e as necessidades apresentadas pela gestão municipal.

Participaram da reunião os secretários de Estado Susane Tamanho (Segurança Pública), Klebson Gomes (Assistência Social e Cidadania) e Laice Souza (Comunicação), além do presidente da MTPar, Wenner Santos.

O governador Otaviano Pivetta destacou a atuação conjunta entre Estado e município. “Estamos atuando de forma integrada com o município para tratar das demandas de segurança e habitação, com equipes técnicas trabalhando na construção de propostas para essas áreas. A prioridade é intensificar as ações de segurança pública e avançar nas políticas habitacionais, com foco na melhoria das condições de vida da população cuiabana”, afirmou.

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O prefeito Abílio Brunini ressaltou o alinhamento entre as gestões. “A integração entre Estado e município é fundamental para o enfrentamento das demandas de segurança e habitação. O alinhamento entre as equipes permite avançar na organização das ações nessas áreas”, declarou.

Também participaram da reunião representantes municipais e vereadores.

Fonte: Governo MT – MT

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