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Horário de expediente no MPMT é alterado nos dias de jogos do Brasil

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A Procuradoria-Geral de Justiça alterou, em caráter excepcional, o horário de expediente nas unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso nos dias 24/11 e 01/12, em razão dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Conforme o Ato Administrativo nº 1.145/2022, que dispõe sobre o assunto, nesses dois dias o expediente iniciará às 8h e se encerrará às 12h. Nos municípios da região do Araguaia, que seguem o horário de Brasília, será das 7h às 11h.

A Portaria 001/2022, que define os dias de suspensão do expediente institucional no ano em curso, também foi alterada com a inclusão de ponto facultativo no dia 28/11, data em que o terceiro jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo ocorrerá às 11h (horário de Mato Grosso).

Foto: Edson Rodrigues – Secopa|MT

Fonte: MP MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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