POLÍTICA
Pedido de vista de cinco deputados adia a votação da LDO de 2023
POLÍTICA
O PL 573/2022, já aprovado em primeira votação, tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Um pedido de vista compartilhada por cinco deputados adiou durante sessão ordinária nesta quarta-feira (9), a votação em segunda do PL 573/2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023. O pedido de vista foi compartilhado pelos deputados Lúdio Cabral (PT), Dilmar Dal Bosco (União Brasil), Carlos Avalone (PSDB), Ondanir Bortolini (PSD) e Sebastião Rezende (União Brasil).
O PL 573/2022, já aprovado em primeira votação, tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, acatando as emendas 1, 19, 33, 35, 37, 40, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, e rejeitando as emendas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20,m 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 52.
A peça orçamentária envolve a previsão de receita corrente líquida de R$ 24,308 bilhões para 2023. O valor é maior 7,08% em relação à receita projetada para 2022. A proposta de renúncia fiscal líquida da LDO de 2023 está estimada em R$ 10,779 bilhões e a meta de superávit primário é de R$ 727,1 milhões a preços correntes.
O governo justifica na mensagem que a concessão de incentivos fiscais exerce um papel importante para viabilizar a expansão, a modernização e a diversificação das atividades econômicas em Mato Grosso. Esses benefícios, segundo o governo, têm o objetivo de estimular a competividade entre os setores produtivos, com ênfase na geração de emprego e renda.
A LDO é o instrumento que define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a proposta que estabelece as regras para a formatação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e alcance as metas e desenvolvimento das ações previstas no Plano Plurianual. É a LDO que compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (LOA) e define alterações na legislação tributária.
Fonte: ALMT
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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