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Poder Judiciário incentiva vacinação infantil contra a poliomielite

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MATO GROSSO

O Poder Judiciário de Mato Grosso solicita que magistrados, magistradas, servidores e servidoras que trabalham na área da infância e juventude incentivem a vacinação de crianças de 0 a 5 anos contra a poliomielite.
 
Segundo dados do ministério, a campanha de vacinação que ocorreu em agosto e setembro deste ano vacinou menos de 70% do público-alvo, que são as crianças de até cinco anos. A meta é imunizar 95% das crianças nessa faixa etária em todo o país.
 
Conforme defende o juiz Túlio Duailibi, atuante na área há mais de 15 anos, é possível atuar diante da articulação institucional dentro do sistema da infância e juventude com o trabalho em rede com todos os atores que compõe o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
 
“Revela-se importante nossa participação enquanto Poder Judiciário de auxiliar o poder público na sua localidade no sentido de ajudar na sensibilização, convencimento dos pais, verificar se os municípios estão com vacinas suficientes, se um município pode ceder vacinas a outro, ajudando em todas as perspectivas para que Mato Grosso atinja as metas de vacinação”, ressalta o magistrado.
 
Poliomielite – A poliomielite é uma doença contagiosa aguda causada por um vírus que vive no intestino, o poliovírus, e que pode infectar crianças e adultos por meio do contato direto com fezes e secreções eliminadas pela boca de pacientes. Nos casos graves, em que acontecem as paralisias musculares, os membros inferiores são os mais atingidos.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto horizontal colorida em que aparecem as mãos de um enfermeiro de jaleco e relógio aplicando vacina em gotas na boca de uma menina com cabelos cacheados. Ela está com o pescoço inclinado para trás e a boca aberta para receber a dose da vacina.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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