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Tribunal de Justiça suspende leis municipais que facilitam circulação e o porte de armas de fogo

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MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente três leis municipais que facilitam da circulação e o porte de armas de fogo. A decisão do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, trata de leis aprovadas pelos municípios de Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira em ações diretas de inconstitucionalidade.
 
Em Canabrava do Norte, a lei municipal 1.254/2022, foi aprovada reconhecendo que os colecionadores, atiradores e caçadores exercem atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física.
 
A Lei 960/2022 de Ribeirão Cascalheira estabelece que “fica reconhecido no município de Ribeirão Cascalheira – MT, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores e caçadores (CAC´s) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
No município de Terra Nova do Norte a Lei. 1.254/2022 reconheceu que os colecionadores, atiradores e caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando a efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física.
 
Os processos foram relatados pela desembargadora Clarice Claudino, na decisão ela afirmou que as leis deveriam ser suspensas liminarmente até análise do mérito. “[…] Em especial porque há perigo concreto e atual, pois facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação à população do Município.
 
Ao julgar os pedidos de liminares, o Órgão Especial, ressaltou que as regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma de fogo são de competência privativa da União, também se vislumbra, nesta fase de cognição incompleta, a presença do requisito relativo ao periculum in mora, pois a Lei facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 
Número do processo: 1015296-96.2022.8.11.0000 (Canabrava do Norte)
Número do processo: 1015293-44.2022.8.11.0000 (Ribeirão Cascalheira)
Número do processo: 1015305-58.2022.8.11.0000 (Terra Nova do Norte)
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Bombeiros socorrem gestante após parto emergencial em veículo às margens da MT-060

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta quarta-feira (10.6), uma gestante e seu bebê após um parto emergencial realizado dentro de um veículo às margens da MT-060, entre o distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo e o município de Poconé (a 105 km de Cuiabá).

A equipe do 1º Pelotão Independente de Bombeiro Militar (1º PIBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), por volta das 12h10, para atender uma ocorrência envolvendo uma gestante em trabalho de parto.

Durante o deslocamento até a residência da gestante, os bombeiros encontraram a mulher em um veículo parado às margens da rodovia e constataram que o parto já havia ocorrido no interior do automóvel. Segundo informações, a gestante seguia para uma unidade de saúde quando entrou em trabalho de parto ativo.

Os bombeiros realizaram a avaliação da mãe e do recém-nascido, que apresentavam quadro clínico estável e sinais vitais dentro da normalidade.

Na sequência, a equipe encaminhou mãe e filho para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde ambos receberam avaliação médica complementar.

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Fonte: Governo MT – MT

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