MATO GROSSO
Detran alerta quanto ao prazo de renovação das CNHs vencidas entre maio e dezembro de 2022
MATO GROSSO
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta os motoristas quanto aos prazos estipulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da deliberação n° 253, para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida no período de maio de 2022 e dezembro de 2022.
As CNHs vencidas entre os meses de maio e agosto de 2022 devem ser renovadas até o dia 30 de novembro de 2022. Já as CNHs vencidas entre setembro e novembro de 2022 deverão ser renovadas até o dia 31 de dezembro de 2022; e as habilitações que irão vencer em dezembro de 2022, os condutores terão até o dia 31 de janeiro de 2023 para regularizar o documento.
A CNH pode ser renovada pelo aplicativo MT Cidadão ou pelo site oficial do Detran (www.detran.mt.gov.br), sem a necessidade de deslocamento às unidades da autarquia. A única etapa que exige deslocamento é para a realização do exame médico.
Pelo aplicativo MT Cidadão, também é possível renovar a CNH de condutores profissionais e os que necessitam de junta médica, como os condutores PCD.
Existem casos em que o condutor deverá renovar a CNH somente de forma presencial, com agendamento prévio do atendimento pelo site do Detran CLIQUE PARA AGENDAR
Situações que necessitam de atendimento presencial: mudança e adição de categoria da habilitação, processo de transferência de CNH de outro Estado, registro de estrangeiro e alteração de dados cadastrais (nome, nome de mãe, número de CPF), que precisam ser informados à Senatran.
Mais informações: (65) 3615-4800 – Disque Detran – ou pelo e-mail: [email protected]
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos
O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.
A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.
“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.
Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.
O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.
“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.
O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.
O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.
“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.
Transporte Zero
A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.
A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.
Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.
A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.
Fonte: Governo MT – MT
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