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Tribunal decide que segurado não omitiu doença de forma intencional e seguro de vida deve ser pago

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MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a família de um beneficiado por seguro de vida tem direito a receber o valor da indenização, apesar da seguradora alegar que o homem teria omitido uma doença. Ao analisar o processo, o Judiciário Estadual verificou que o pagamento do seguro contrato deve ser realizado ao espólio do homem que assinou o contrato.
 
O Recurso de Apelação Cível foi negado em relação aos pedidos da administradora do consórcio e teve provimento parcial à seguradora. O recurso buscava alterar a decisão da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
 
Sobre a alegação de que a doença do titular do seguro teria sido omitida, o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, pontuou que o segurado prestou todas as informações convencionais e necessárias à celebração do contrato. Além disso, destacou que não foi feita nenhuma indagação ao segurado para além do questionário padrão que respalda a celebração do contrato de adesão cabível nesse tipo de situação.
 
“Não houve, com efeito, omissão intencional do segurado quanto à existência de doença preexistente e, neste caso, realmente torna-se exigível a contraprestação devida pela seguradora/corré”, afirmou.
 
Em relação à administradora, o relator afirmou que “para além de intermediadora da relação entre o mutuário e a seguradora, é ela quem recebe mensalmente o prêmio do seguro, divulga o produto, recebe o valor do prêmio, expede apólice, presta todas as informações necessárias ao mutuário/segurado, assumindo grande parte das operações que integra o negócio como um todo, e por isso é igualmente responsável pelas vicissitudes contratuais, nos termos do parágrafo único do art. 7º, art. 18, caput, §§1º e 2º e art. 25, ambos do CDC”.
 
Assim, o voto do relator foi acolhido por unanimidade pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias. O valor da indenização do seguro deverá ser apurado durante a liquidação de sentença, com base no valor devidamente atualizado do saldo devedor do contrato.
 
Número do processo: 1024682-03.2017.8.11.0041
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidentes de trânsito em rodovias neste domingo (26)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidentes de trânsito neste domingo (26.4), nos municípios de Curvelândia (280 km de Cuiabá) e Campo Novo do Parecis (402 km da capital).

Em Curvelândia, por volta de 00h13, a 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão entre um veículo de passeio e um caminhão canavieiro, na rodovia MT-170.

No local, os bombeiros encontraram uma pessoa presa às ferragens do veículo. A vítima sofreu fratura exposta na perna esquerda e fratura na perna direita.

A equipe da 2ª CIBM realizou o desencarceramento, com a retirada da porta do motorista e a expansão do painel para liberar a vítima. Após a retirada, ela foi imobilizada e encaminhada por uma ambulância da equipe de saúde do município até Cáceres, com acompanhamento de um bombeiro durante o transporte.

Já em Campo Novo do Parecis, por volta das 10h30, a equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de capotamento na rodovia MT-235, na estrada que liga o município a Sapezal, nas proximidades de um pedágio indígena.

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O veículo envolvido transportava cinco ocupantes e saiu da pista, descendo uma ribanceira.

Durante o deslocamento, os bombeiros encontraram vítimas sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após terem sido retiradas do local por terceiros.

No ponto do acidente, duas vítimas foram encontradas fora do veículo, com escoriações nas pernas e queixas de dores na coluna. Elas foram atendidas, imobilizadas e encaminhadas ao hospital municipal para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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