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Contas de Nova Lacerda têm parecer favorável à aprovação do TCE-MT
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. |
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Nova Lacerda. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo, referente ao exercício de 2021, foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).
Na ocasião, constatou-se que na comparação entre as receitas arrecadadas e despesas realizadas pelo município, houve superávit no resultado orçamentário de R$ 3,3 milhões.
“No resultado financeiro, verifica-se saldo superavitário de R$ 7,7 milhões, evidenciando que para cada R$ 1 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$ 3,64 para honrá-la, considerando-se os totais de todas as fontes/destinações de recursos, ordinária e vinculadas”, explicou o relator em seu voto.
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a prefeitura investiu o equivalente a 23,33% em ações e serviços públicos de saúde e transferiu o equivalente a 6,95% ao Poder Legislativo, em observância à Constituição Federal. Já as despesas com o pessoal do Poder Executivo totalizaram 35,53% da Receita Corrente Líquida RCL).
Ao analisar as irregularidades, o conselheiro manteve os achados referentes à aplicação dos recursos do Fundeb abaixo do mínimo exigido de 70%, às inobservâncias de regras de registros contábeis, transparência da gestão fiscal e da prestação de contas e irregularidade relativa à gestão fiscal/financeira.
Entendeu, contudo, que restaram verificadas circunstâncias que atenuaram a gravidade das falhas constatadas, motivo pelo qual acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com recomendações à atual gestão.
“As irregularidades não se afiguram, efetiva ou mesmo potencialmente, capazes de, individualmente ou em conjunto, influenciarem negativamente no mérito dessas contas de governo ao ponto de conduzirem a emissão de parecer prévio contrário”, concluiu Valter Albano.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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