CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Comarca de Aripuanã oferece serviço voluntário para graduados e acadêmicos de Direito

Publicado em

MATO GROSSO

Bacharéis e estudantes de Direito têm a oportunidade de desenvolver serviço voluntário na Comarca de Aripuanã (957 Km de Cuiabá). São oferecidas três vagas de assessor do serviço voluntário para acadêmicos de Direito, desde que estejam cursando no mínimo o 5º semestre da faculdade, e duas vagas de assessor do serviço voluntário para graduados em Direito.
 
A prestação de serviço voluntário, de acordo com o Edital 45/2022, não é remunerada e não gera vínculo funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Os profissionais e estudantes selecionados também não recebem auxílio-alimentação, transporte ou quaisquer outros benefícios diretos ou indiretos de natureza remuneratória ou indenizatória.
 
A prestação de serviço voluntário, como prevê o Provimento 25/2020 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados.
 
As inscrições estão abertas e podem ser realizadas exclusivamente por meio deste endereço eletrônico. Os candidatos devem ser preferencialmente moradores de Aripuanã, e os selecionados vão prestar o serviço em período mínimo de quatro horas diárias, além do comprometimento de permanência mínima no programa de serviço voluntário pelo tempo mínimo de 12 meses.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  Governador assina ordem de serviço para início da construção do Hospital Regional do Araguaia em Confresa
Propaganda

MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

Leia Também:  Operação Lei Seca prende oito pessoas por embriaguez ao volante na Capital
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA