MATO GROSSO
Escola da Magistratura inicia primeiro curso de Juiz Militar em Mato Grosso
MATO GROSSO
Com código, conceitos e rito próprio, o Direito Militar é tema do curso que começou na manhã desta segunda-feira (17 de outubro) na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A ação pedagógica reúne magistrados(as) e oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, parceiros na promoção de cursos para aperfeiçoamento funcional de membros e servidores. A primeira aula foi realizada pelo juiz de Direito da Justiça Militar de São Paulo, Ronaldo João Roth, que falou sobre a ‘A importância da função jurisdicional do oficial PM e BM na Justiça Militar.’
O evento foi aberto pela desembargadora vice-diretora da Esmagis-MT, Helena Maria Bezerra Ramos, que ressaltou a necessidade de discutir o tema. “Esse curso além de todos os ganhos pedagógicos, aproxima as instituições, permitindo que percamos preconceitos, que vem de preconcepção, pois não temos noção de situações concretas. Também aproxima o juiz de direito do militar e permite começar a conhecer o cotidiano militar. Então, o curso é excelente! Mato Grosso foi agraciado com três juízes convocados pelos tribunais superiores para auxiliares e, inclusive a juíza que está fazendo o curso on-line, Amini Haddad, foi convidada pela Ministra Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar, para compor a Comissão no Congresso Nacional, para a construção do texto normativo do Código de Processo Penal Militar.”Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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