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MATO GROSSO

Escola da Magistratura inicia primeiro curso de Juiz Militar em Mato Grosso

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MATO GROSSO

Com código, conceitos e rito próprio, o Direito Militar é tema do curso que começou na manhã desta segunda-feira (17 de outubro) na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A ação pedagógica reúne magistrados(as) e oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, parceiros na promoção de cursos para aperfeiçoamento funcional de membros e servidores. A primeira aula foi realizada pelo juiz de Direito da Justiça Militar de São Paulo, Ronaldo João Roth, que falou sobre a ‘A importância da função jurisdicional do oficial PM e BM na Justiça Militar.’
 
Segundo o magistrado, a Justiça Militar apesar de antiga ainda é pouco difundida. “Esse curso se destina a capacitar sobre juizo militar e vai se dividir em visão constitucional, processual e penal. Nós sabemos que a legislação militar existe há muito tempo, tendo em vista que foi a primeira a ser oficializada no Brasil. Entretanto, ela é pouco conhecida e não existe na graduação dos cursos de Direito. Existe uma falha muito grande. O curso é oferecido nas academias militares e possibilita aos oficiais realizar atividades de repressão ao crime militar, de investigação e de prisão em flagrante delito.”
 
Ainda segundo Roth, embora sejam ramos em comuns, a diferença entre a Justiça Militar e a Justiça Comum também são grandes. “Já começamos pelo colegiado, que é presidido por um juiz militar, que é um juiz de Direito, e outros quatros juízes militares. Se pegarmos, por exemplo, o modelo do júri, temos o juiz de direito e sete jurados. Mas esses modelos de justiça não se confundem. Se formos à justiça comum, nós temos o juiz singular. Então, tudo isso é muito diferente. Os procedimentos, os valores, os próprios princípios de hierarquia e disciplina que são constitucionais, eles guiam esse segmento especializado que é a Justiça Militar. O bacana é que esse curso possibilita, com transparência, inclusive aos magistrados conhecer e poder aplicar com precisão esse direito.”
 
O evento foi aberto pela desembargadora vice-diretora da Esmagis-MT, Helena Maria Bezerra Ramos, que ressaltou a necessidade de discutir o tema. “Esse curso além de todos os ganhos pedagógicos, aproxima as instituições, permitindo que percamos preconceitos, que vem de preconcepção, pois não temos noção de situações concretas. Também aproxima o juiz de direito do militar e permite começar a conhecer o cotidiano militar. Então, o curso é excelente! Mato Grosso foi agraciado com três juízes convocados pelos tribunais superiores para auxiliares e, inclusive a juíza que está fazendo o curso on-line, Amini Haddad, foi convidada pela Ministra Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar, para compor a Comissão no Congresso Nacional, para a construção do texto normativo do Código de Processo Penal Militar.”
 
Representando o Corpo de Bombeiros estava o coronel Paulo Correia Rodrigues, comandante-geral do Corpo de Bombeiro em substituição legal. Ele apontou que a parceria entre a Esmagis-MT e os bombeiros permite o aperfeiçoamento e também o melhor servir à sociedade. “Hoje queremos capacitar nosso efetivo. O cargo de juiz militar também é voltado a oficiais militares para julgar crimes cometidos por militares, independente de quem quer que tenha cometido. Estamos em conjunto com a Polícia Militar auxiliando os Poder Judiciário no julgamento dos crimes militares especificamente.”
 
Em nome da Policia Militar estava o coronel Alexandre Mendes, comandante-geral da Polícia Militar, ressaltou que este foi o primeiro curso voltado a juízes militares no Estado de Mato Groso. “Nós desenvolvemos a atividade de polícia judiciária militar, nossas corregedorias, nosso departamento de justiça disciplina em todo o Estado e há necessidade cada vez mais dessa atualização. Em conjunto com os juízes e promotores iremos nos atualizar quanto a questões como o Direito Penal Militar. Essa parceria é de fundamental importância porque ela consegue trazer palestrantes de escol em nível de Brasil.”
 
O curso terá continuação até o dia 27 de outubro, totalizando 45 horas/aulas. Ainda serão discutidos os seguintes temas:
 
18/10/2022 – Tópicos em Direito Processual Penal Militar – Importância da preparação do Oficial para atuação nos Conselhos Permanente e Especial, com major PM José Jamisson de Paiva Neri – Corregedor Geral da PMAC
 
19/10/2022 – Tópicos em Direito Penal Militar com o advogado Marciano Xavier das Neves
 
20/10/2022 – Estrutura Analítica do Voto, com o juiz Marcos Faleiros da Silva
 
21/10/2022 – Sistemas de Avaliação da Prova e o Juiz Militar, com o procurador de Justiça Militar da União Cícero Coimbra Neves
 
21/10/2022 – O Sistema Acusatório e o Processo Penal Militar, com o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza
 
24/10/2022 – Dosimetria da Pena, com o advogado Giovane Santin
 
25 e 26/10/2022 – Estudo Dirigido: Elaboração de Sentença, estrutura da Sentença, modelos de Sentenças, com o juiz Marcos Faleiros da Silva
 
27/10/2022 – Atividade Prática: Julgamento Simulado com o juiz Marcos Faleiros da Silva, a promotora Daniele Crema da Rocha de Souza e o advogado Marciano Xavier das Neves
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1 – Foto horizontal e colorida. Professor veste roupa escura, segura microfone e fala ao microfone. Público de policiais militares assistem à apresentação. Foto 2 – foto horizontal e colorida. Mulher usa roupa colorida e fala ao microfone. Ao lado dela, mesa de autoridades formada por militares.
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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