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Poder Judiciário de Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um homem condenado por tráfico. De acordo com o acórdão, o fato de o homem ter confessado o uso de maconha não implica em insanidade mental.
 
Segundo a defesa, o réu teria “incapacidade de compreender minimamente a ilicitude do consumo de entorpecente ” e estaria com seu “campo cognitivo devastado pela nefasta droga do ‘crack’”. Diante disso, pedia a realização de exame psicológico, com a finalidade de comprovar a condição de inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu.
 
No entanto, o pedido do exame não teria sido solicitado pela defesa antes da condenação. Assim, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, apontou que “não há um indício sequer que o acusado estaria acometido por doença psíquica grave em decorrência do uso abusivo de crack, tanto que o próprio confessou em Juízo que fazia o uso apenas de maconha”.
 
O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal, desembargadores Orlando Perri e Juvenal Pereira.
 
“Se inexistem indicativos mínimos de que o apelante seja portador de anomalia psíquica que implique em redução de sua responsabilidade, mostra-se impertinente o reconhecimento de nulidade por ausência de realização da prova pericial, sobretudo quando sequer houve pedido de submissão a esse exame médico-legal pela defesa perante o Juízo de primeiro grau”, destacou.
 
O recurso de apelação era conta a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, que julgou parcialmente procedente a inicial acusatória e condenou o homem à pena privativa de liberdade 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 562 dias-multa, correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
 
Número do processo: 1021787-11.2021.8.11.0015
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Inscrições para o programa Jovem Senador 2026 encerram nesta sexta (17)

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As inscrições para o programa Jovem Senador 2026, do Senado Federal, encerram nesta sexta-feira (17.4). Os estudantes da Rede Estadual de Mato Grosso, interessados em participar, podem se inscrever na coordenação de sua unidade escolar, que indicará qual professor da escola será o orientador.

O programa, que tem o objetivo de incentivar a reflexão dos estudantes sobre política, democracia e cidadania, busca promover o conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo brasileiro.

No total, serão escolhidos 27 estudantes vencedores, sendo um representante de cada estado e do Distrito Federal, além de professores orientadores.

Eles serão selecionados por meio de um concurso de redação com o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”.

Os selecionados também participarão da Semana de Vivência Legislativa, no período de 17 a 21 de agosto, em Brasília.

Seleção

A prova de redação é aplicada na própria escola do candidato. O material necessário para a participação no concurso, incluindo a ficha de inscrição e a folha de redação, está disponível no site do Senado.

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A Secretaria de Educação ou as Diretorias Regionais de Educação (DREs) deverão receber as redações até o dia 30 de abril. Cada secretaria deve formar uma comissão julgadora para selecionar as três melhores.

Por fim, as redações da etapa estadual ou distrital, acompanhadas da ficha de inscrição dos finalistas, deverão ser enviadas ao Senado Federal pelas secretarias de Educação até o dia 29 de maio de 2026. O Senado elegerá o vencedor de cada unidade federativa entre os três textos.

Cronograma

Etapa Escolar

Elaboração das redações pelos estudantes – 2/2 a 17/4/2026

Avaliação das redações pelas escolas e entrega para a secretaria de Educação – 18 a 30/4/2026

Seleção etapa estadual/distrital

Prazo final – 29/5/2026

Etapa Senado

Prazo final – 12/6/2026

Anúncio dos vencedores

Prazo final – 26/6/2026

Semana de Vivência Legislativa – 17 a 21/8/2026

Fonte: Governo MT – MT

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