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Poder Judiciário de Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um homem condenado por tráfico. De acordo com o acórdão, o fato de o homem ter confessado o uso de maconha não implica em insanidade mental.
 
Segundo a defesa, o réu teria “incapacidade de compreender minimamente a ilicitude do consumo de entorpecente ” e estaria com seu “campo cognitivo devastado pela nefasta droga do ‘crack’”. Diante disso, pedia a realização de exame psicológico, com a finalidade de comprovar a condição de inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu.
 
No entanto, o pedido do exame não teria sido solicitado pela defesa antes da condenação. Assim, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, apontou que “não há um indício sequer que o acusado estaria acometido por doença psíquica grave em decorrência do uso abusivo de crack, tanto que o próprio confessou em Juízo que fazia o uso apenas de maconha”.
 
O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal, desembargadores Orlando Perri e Juvenal Pereira.
 
“Se inexistem indicativos mínimos de que o apelante seja portador de anomalia psíquica que implique em redução de sua responsabilidade, mostra-se impertinente o reconhecimento de nulidade por ausência de realização da prova pericial, sobretudo quando sequer houve pedido de submissão a esse exame médico-legal pela defesa perante o Juízo de primeiro grau”, destacou.
 
O recurso de apelação era conta a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, que julgou parcialmente procedente a inicial acusatória e condenou o homem à pena privativa de liberdade 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 562 dias-multa, correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
 
Número do processo: 1021787-11.2021.8.11.0015
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Otaviano Pivetta inaugura delegacias, entrega escrituras e autoriza subsídios em Nobres e Rosário nesta sexta-feira (12)

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O governador Otaviano Pivetta cumpre agenda nesta sexta-feira (12.6) em Nobres e Rosário Oeste, onde inaugura novas unidades da Polícia Civil, entrega escrituras definitivas para famílias dos dois municípios e autoriza novos subsídios do programa SER Família Habitação.

A programação começa em Nobres, às 15h, com a inauguração da Delegacia de Polícia. Na ocasião, também serão entregues 74 escrituras definitivas para moradores da Cohab Marzagão e do bairro Jardim Paraná.

Ainda, o governador autoriza a liberação de até R$ 35 mil para 189 famílias do município adquirirem a casa própria pela modalidade Entrada Facilitada do programa SER Família Habitação.

Às 17h, o governador Otaviano Pivetta segue para Rosário Oeste, onde irá inaugurar a nova Delegacia de Polícia do município e entrega 116 escrituras definitivas para moradores dos bairros Cohab Serra Dourada e Benedito Alonso.

Confira o cronograma:

15h – Chegada em Nobres

  • Inauguração da Delegacia de Polícia (PJC)
  • Entrega de 64 Escrituras Cohab Marzagão e Jd Paraná
  • Autoriza auxílios para 189 famílias pelo programa SER Família Habitação
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17h – chegada em Rosário Oeste

  • Inauguração da Delegacia de Polícia
  • Entrega de 116 Escrituras Cohab Serra Dourada e Benedito Alonso
  • 18:30h – Retorno para Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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