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Plenário Presencial do TCE-MT emite parecer favorável às contas de Campinápolis
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. |
O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (4), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Campinápolis, referentes ao exercício de 2021.
Em seu voto, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, destacou o superávit orçamentário de R$ 12,6 milhões decorrente, em sua essência, do excesso de arrecadação de R$ 11 milhões.
“Quanto à situação financeira, os quocientes apresentados pelo município revelam a existência de superávit e de disponibilidade para pagamento das obrigações de curto prazo”, sustentou o conselheiro.
Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, ressaltou que o agente político aplicou 33,37% da receita própria na saúde. No tocante ao Fundeb, foi atingido o percentual de 70,01% e as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, salientou que os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite da Constituição e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês. A relação entre as despesas e receitas concorrentes observou o limite máximo de 95% da Constituição e os limites de endividamento público impostos pelo Senado Federal também foram respeitados.
No que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino, apontou que foi aplicado o correspondente a 8,74% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências federais e estaduais, percentual inferior ao limite mínimo de 25% imposto pela Constituição.
“Em razão da anistia concedida pela Emenda Constitucional n° 119/2022 este fato não pode ser valorado negativamente nas contas, todavia, alerto que o percentual não alcançou nem a metade dos recursos assegurados constitucionalmente e que a diferença deverá ser complementada até o exercício financeiro de 2023”, argumentou.
Diante disso, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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