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STF invalida norma cearense que limitava o orçamento do Ministério Público em 2022

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 do Estado do Ceará que limitava as despesas da folha complementar do Ministério Público estadual (MP-CE) em 2022. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/9, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7073, seguindo o voto do relator, ministro André Mendonça.

No caso, foi julgada inconstitucional a expressão “no Ministério Público Estadual”, contida no artigo 74 da LDO (Lei estadual 17.573/2021), que estabelece que as despesas da folha complementar de 2022 não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o exercício no Executivo, no Legislativo, no Judiciário, no MP e na Defensoria Pública estaduais.

Na ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pedia a retirada do Ministério Público da lista, sob o argumento de violação da autonomia orçamentária e financeira do MP-CE, pois o órgão não foi previamente ouvido a respeito da elaboração de seu orçamento.

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Autonomia

Ao acolher o pedido da Conamp, o ministro André Mendonça afirmou que a lei estadual não oportunizou a devida participação do MP, afrontando a sistemática orçamentária e financeira fixada na Constituição da República.

Ele também afastou argumento do governo do Estado do Ceará de que a limitação de despesas com pessoal não atentaria contra a autonomia orçamentária e financeira do MP. Segundo o ministro, esse entendimento não é compatível com a jurisprudência do STF nem com a melhor doutrina de direito financeiro, consolidadas no sentido de garantir a participação dos Poderes e dos órgãos autônomos na discussão do orçamento.

O ministro acrescentou que o artigo 99, parágrafo 1º, da Constituição exige a estipulação conjunta entre os Poderes de cada ente federado, no âmbito da LDO, de limites às propostas orçamentárias apresentadas por cada instância decisória autônoma.

RR/AD//CF

24/2/2022 – Conamp questiona limitação de despesas do Ministério Público do Ceará em 2022

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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