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Contas de Nossa Senhora do Livramento recebem parecer favorável do TCE-MT
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Nossa Senhora de Livramento, referentes ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4).
Em seu voto, o relator destacou a constatação de economia orçamentária na ordem de R$ 6,6 milhões quando comparadas às despesas realizadas com as autorizadas. Na execução orçamentária houve resultado orçamentário superavitário de R$ 8,1 milhões.
“O município também garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade financeira líquida de R$ 14,2 milhões. O resultado evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 4, 53 de disponibilidade financeira”, salientou.
Em relação aos percentuais constitucionais e legais, o município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 23,11%, na remuneração dos profissionais de magistério 59,89%, na saúde 19,71%. Os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 37,46% do total da receita e os repasses ao Poder Legislativo foram de 6,99%.
Na ocasião, o relator manteve as irregularidades relativas à ausência de disponibilização das contas públicas do município na Câmara, abertura de créditos adicionais com base em superávit financeiro e excesso de arrecadação sem disponibilidade financeira e elaboração de peças de planejamento fora dos preceitos legais.
O conselheiro ponderou, contudo, que as falhas não têm potencial para macular a análise das contas. Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
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