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Secretaria Municipal de Educação publica edital do Processo Seletivo para o ano letivo 2023

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As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviço por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva (Nº 009/2022/GS/SME) da Secretaria Municipal de Educação começam no próximo dia 08 de outubo e vão até o dia 30 do mesmo mês. Serão ofertadas 1.970 vagas mais cadastro de reserva, visando o ano letivo de 2023, em funções de nível médio, superior e superior com especialização, com remuneração de R$ 1.555,53 até R$ 3.756,01. Os candidatos aprovados atuarão em substituição de servidores efetivos a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

De quarta-feira (5) até às 23h59 de sexta-feira (07), os candidatos poderão solicitar a isenção do valor da inscrição, desde que atendam aos critérios previstos no Edital entre eles, estar desempregado ou receber até um salário mínimo, ser doador regular de sangue e/ou de medula óssea, ser doadora de leite materno, entre outros. Os documentos que comprovem as condições passíveis de isenção do pagamento da taxa de inscrição devem ser encaminhados, digitalizados, por meio eletrônico, no prazo, à Selecon, organizadora do processo seletivo, por meio do endereço,  www.selecon.org.br

As vagas oferecidas neste processo seletivo simplificado para o nível médio são de Instrutor de Libras, Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviço Geral (TMIE-ASG).

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Para as   funções com exigência de nível superior as vagas são para Professor de Ensino Fundamental nas disciplinas de Ciências, Educação Artística/Arte, Educação Física, Geografia, História, Letras/Inglês, Letras/Língua Portuguesa, Pedagogo e Matemática.   

Nas funções de nível superior com especialização, Professor Pedagogo com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial.

Os candidatos interessados devem fazer sua inscrição somente pelo site do Instituto Selecon. As inscrições só serão efetivadas com o pagamento do boleto bancário. A taxa de inscrição é de R$ 35,00 para as funções cujo pré-requisito seja nível médio técnico e nível médio e, de R$ 40,00 para superior e superior com especialização.

No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo grupo de unidades educacionais em que gostaria de atuar, identificando uma das Regionais, Norte, Sul, Leste, Oeste, Escolas do Campo (única com a sub-opção de escolha de unidade escolar).

A seleção será feita em etapa única, de Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a função e pontuação.

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O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos na etapa realizada de Avaliação de Títulos, com critérios de desempate elencados no edital. Caso o candidato convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, será sumariamente eliminado do certame. O resultado final será divulgado no dia 29/12, na Gazeta Municipal.

A secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado destacou que todos os anos a Secretaria de Educação realiza o processo seletivo para contratação temporária de profissionais que irão atuar nas unidades educacionais e também na sede. “Lembramos que esses contratos são temporários e, em substituição a servidores efetivos. Este ano, a seleção também será em etapa única. Não haverá provas presenciais. Portanto o interessado deve ler com bastante atenção do Edital e todas as informações sobre o Processo Seletivo”, disse a secretária Municipal de Educação, Edilene Machado.

Confira anexo a íntegra do Edital 09/2022/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal nº 477, que circula nesta terça-feira (4), das páginas 17 a 27.

Serviço:

Processo Seletivo para Contratação Temporária – Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá

Vagas: 1.970 vagas + cadastro de reserva

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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