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Contas de Nova Marilândia recebem parecer prévio favorável à aprovação
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. |
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais do governo de Nova Marilândia. O balanço diz respeito ao exercício de 2021 e foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (27).
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo apontou superávit orçamentário de R$ 9,6 milhões. A execução das receitas foi de R$ 32,5 milhões e as despesas executadas de 28 milhões, com superávit de R$ 4,4 milhões. “Além disso, constatou-se disponibilidade financeira de R$ 8,3 milhões para R$ 371 mil de dívidas”, disse.
Nos percentuais de investimento o município investiu R$ 3,3 milhões, o que corresponde a 12,25% das suas despesas. Também cumpriu com os limites legais relativos à administração fiscal, gastos com pessoal e investimentos nas políticas públicas de saúde, educação e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
De acordo com o conselheiro, foi aplicado 86,3% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério e 17,9% nos serviços de saúde. “Quanto às despesas totais com pessoal do executivo e do município, foram gastos 47,8% e 45,4%, respectivamente. Já os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 6,39% da receita vinculada.”
Com relação aos gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual aplicado foi de 22,03% não cumprindo o limite de 25% estabelecido na Constituição. “Contudo, não houve apontamento da irregularidade em razão da emenda constitucional 119/2020”, explicou Waldir Teis.
Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com expedição de recomendações ao Poder Legislativo para que determine ao atual chefe do Poder Executivo a adoção de medidas corretivas.
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Fonte: TCE MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
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