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Feliz Natal cumpre com todos limites constitucionais e legais e recebe parecer favorável

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, as contas anuais de governo do município de Feliz Natal, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (27).

Na ocasião, o relator destacou que a prefeitura cumpriu com todos os limites constitucionais e legais relacionados à saúde, educação, manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicação dos recursos do Fundeb, gastos com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.  

As receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 73,1 milhões e as realizadas de R$ 72,32 milhões. Nesse contexto, apontou que o desempenho fiscal foi satisfatório, pois houve economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo. 

“É próprio concluir que a única irregularidade que permaneceu nos autos, referente à divergência nas informações inseridas no Sistema Aplic acerca dos decretos que dispõem sobre os créditos adicionais, não compromete as contas ora apreciadas”, sustentou o conselheiro. 

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Além disso, acrescentou que, após o exercício do contraditório, restou demonstrado que o ente encontra-se regular, com certificado de regularidade da Previdência, e não há inadimplência quanto às contribuições previdenciárias. 

Frente ao exposto, Gonçalo Domingos de Campos Neto acolheu o Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com a ressalva e recomendação contida na íntegra do voto. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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