MATO GROSSO
Judiciário atribui a 11ª Vara Criminal competência para julgar atos de violência político-partidária
MATO GROSSO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou na quinta-feira (22 de setembro) a resolução que dispõe sobre a competência para processar e julgar crimes por ato de violência político-partidária praticados em Mato Grosso.
De setembro de 2022 a janeiro de 2023, a 11ª Vara Criminal (Especializada em Justiça Militar) será a responsável pelo recebimento desse tipo de inquéritos policiais e ações penais, que terão tramitações prioritárias sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades legais.
São considerados atos de violência político-partidária as condutas descritas no art. 9º do Provimento nº 135/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que tenham como motivação direta ou indireta:
– Questões de fundo político, eleitoral ou partidário;
– Intolerância ideológica contra espectro político diverso;
– Inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes.
Também será de competência da repartição o julgamento dos delitos de incitação ao crime ou apologia, associação criminosa, constituição de milícia privada e de organização criminosa quando a incitação, apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos político-partidários.
Excluem-se da competência estabelecida os crimes eleitorais e os comuns a eles relacionados, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A 11ª Vara Criminal informará à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, a cada 10 dias corridos, todos os registros com a descrição das providências adotadas. A Corregedoria-Geral da Justiça será a responsável pela comunicação das informações à Corregedoria Nacional de Justiça, a cada 10 dias úteis.
A resolução entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de setembro de 2022.
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
OAB MT
TJMT responde consulta feita pela OAB-MT sobre suspensão de prazos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) respondeu à consulta feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) sobre as Portarias que suspenderam o expediente e os prazos processuais em razão da indisponibilidade dos sistemas do Judiciário. Em resposta ao ofício encaminhado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, o TJMT confirmou que os prazos processuais ficam suspensos de 21 a 25 de setembro e serão retomados apenas em 28 de setembro, com a contagem pelo saldo remanescente. A medida alcança processos físicos e eletrônicos, de primeiro e segundo graus, em todo o Estado.
O Tribunal também esclareceu que os dias de suspensão não serão computados e que eventuais prazos cujo início ou vencimento recaia no período serão tratados conforme a legislação processual, sem prejuízo ao exercício do direito de defesa.
O TJMT informou ainda que, acolhendo pedido da OAB-MT, emitirá certidão de indisponibilidade dos sistemas, com as respectivas datas e horários, após a normalização dos serviços.
Gisela Cardoso, que se reuniu com o presidente do TJMT, José Zuquim, nesta manhã (23), junto com o diretor tesoureiro Max Ferreira Mendes e o procurador geral, Helmut Daltro, informa que a OAB-MT acompanha o caso desde os primeiros momentos e a instituição vem fazendo diversos informes à advocacia. “Neste momento, aguardamos o retorno do sistema em segurança, para que a atividade profissional volte à normalidade”.
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Keka Werneck e Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso
Fonte: OAB – MT
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