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CCJR apresenta relatório das atividades

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O Núcleo da Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso divulgou, nesta terça-feira (13), o balanço das atividades da CCJR durante os meses de agosto e setembro da 19ª Legislatura (2019/2022). Nesse período foram realizadas nove reuniões, sendo três ordinárias e seis extraordinárias. 

O documento informa também que, nesses dois meses, a CCJR recebeu 89 proposições serem analisadas e deliberadas. A maioria delas de projetos de lei ordinária, num total de 63 matérias. A comissão ainda recebeu 18 vetos do governo do estado a diversas matérias. Desse total, 14 eram vetos totais e quatro parciais.    

Nesse período, os deputados integrantes da CCJR deliberaram 98 proposições. Desse total, 70,4% foram projetos de lei ordinária, o que corresponde a 69 matérias. Os parlamentares titulares e os suplentes relataram 94 proposições. A maioria dos documentos analisados obteve parecer favorável. 

Entre as funções da CCJR, de acordo com o Regimento Interno, está o de dar parecer a todos os projetos quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e sobre todas as proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa. 

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A comissão é a responsável por dar parecer quanto ao mérito sobre todas as proposições cujo teor não se dedique a Comissão Permanente e ainda elaborar a Redação Final na conformidade do prevalecente e, se necessário, apresentar emendas.

De março a setembro, a CCJR já realizou 43 reuniões, sendo 17 ordinárias e mais 26 extraordinárias. Todas elas de forma híbrida (presencial e remota). 

Fonte: ALMT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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