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Com superávit financeiro, contas de Sorriso e Porto dos Gaúchos recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

Com superávit financeiro, as contas anuais de governo dos municípios de Sorriso e Porto dos Gaúchos receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos dizem respeito ao exercício de 2021 e foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (13). 

Em ambos os casos o relator dos balanços, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou que foram verificados o cumprimento dos percentuais e limites legais relativos aos investimentos na área da saúde, assim como em relação às despesas com pessoal e nos repasses ao Poder Legislativo. 

“Em relação à educação os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o percentual exigido em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. Contudo, não foi realizado apontamento, diante do que prevê a Emenda Constitucional 119/2022”, ponderou o conselheiro durante a análise dos dois balanços. 

Sérgio Ricardo chamou a atenção ainda para o superávit financeiro registrado em Sorriso, de mais de R$ 40 milhões, e em Porto dos Gaúchos, de mais de R$ 30 milhões. 

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Com relação à Sorriso, entretanto, manteve nos autos falha referente à insuficiência para abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação. “Ressalto que a irregularidade não comprometeu o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações.” 

Sobre Porto dos Gaúchos, manteve as inconsistências referentes à abertura de créditos adicionais por superávit financeiro sem que existissem os recursos e à falta de publicidade ao decreto de abertura de crédito adicional. 

Frente ao exposto, acolheu integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), no caso de Sorriso e, parcialmente, no caso de Porto dos Gaúchos, votando pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação com expedição de recomendações aos atuais gestores. O posicionamento foi acompanhado por unanimidade.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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