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Ministro André Mendonça determina que ANP implemente ações efetivas sobre preços de combustíveis

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente, no prazo de 30 dias, ações “efetivas e atuais” para proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis. O relator deu prazo de cinco dias para que a agência apresente um cronograma específico e detalhado das ações e das medidas a serem adotadas, com prioridade para a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, especialmente da Petrobras e de sua política de formação de preços.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona cláusulas de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizaram os estados a equalizar a carga tributária, por litro de combustível, pelo período mínimo de 12 meses.

Atuação parcial

Segundo o ministro, com base nas informações prestadas pela ANP, a atuação da agência, além de parcial e restrita, não está em consonância com a gravidade da situação de emergência caracterizada pela crise dos combustíveis e com a atualidade do quadro fático, sucessivamente alterado por conta do volátil cenário de precificação dos combustíveis, principalmente a partir de fevereiro de 2022.

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O ministro salientou que, ao examinar as ações informadas pela ANP, identificou, a princípio, que a atuação da agência está basicamente direcionada ao GLP (gás liquefeito de petróleo), apenas um dos combustíveis cuja elevação dos preços vem causando relevante risco social à população brasileira. Para o relator, a atuação da ANP não leva em consideração o momento atual, tendo em vista o fato de que a última ação concreta informada ocorreu em janeiro de 2021, “enquanto a crise dos combustíveis que assola a população brasileira teve seu recrudescimento a partir de fevereiro de 2022, com a deflagração do conflito militar na Ucrânia”.

Cade

O ministro também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresente, em cinco dias, um cronograma específico e detalhado das ações e das medidas a serem adotadas, com prioridade, nos próximos 30 dias, em relação aos procedimentos que envolvem a Petrobras e as pessoas jurídicas relacionadas a ela quanto à prevenção e à repressão às infrações contra a ordem econômica no Brasil.

Ele ressaltou que, em informações prestadas na ADI, o Cade se limitou a dizer, em relação aos 12 procedimentos abertos envolvendo a Petrobras, que as estimativas para sua conclusão estão alinhadas com o tempo médio de conclusão das condutas analisadas pela autarquia, que é de 4,1 anos.

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PR/AS//CF

17/6/2022 – Ministro André Mendonça define que alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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